O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou, nesta segunda-feira, uma
resolução que torna possível a interdição cautelar do médico que
apresente doença incapacitante, entendida como transtornos
psiquiátricos, vício em drogas, esclerose múltipla, entre outras
situações.
A ideia é que, durante um processo para apurar uma denúncia de que a
condição de saúde do médico coloca em risco a vida dos pacientes, os
conselhos regionais de medicina possam fazer o afastamento cautelar do
profissional.
Segundo o CFM, até então, esses casos eram apurados por procedimento
interno que não previa a possibilidade de afastamento cautelar.
Fonte Folhaonline
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