Pacientes com dores terão privilégios no acesso a prescrições e
analgésicos
BRASÍLIA – O tratamento de pacientes com câncer no Sistema Único de Saúde
(SUS) deve começar em um prazo máximo de 60 dias, contados a partir do
diagnóstico, de acordo com a 12.732, publicada nesta sexta-feira, 23, no Diário
Oficial da União.
O projeto foi aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do
Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para o diretor-geral do órgão, Luiz Antônio
Santini, a iniciativa vai melhorar a eficácia da prestação de serviços no
tratamento da doença. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido
quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia,
radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior
ao estabelecido.
Pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumores
malignos terão tratamento privilegiado no que diz respeito ao acesso a
prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.
O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer,
cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que
se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à
disponibilidade de novos tratamentos.
Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem
serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a
instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades
administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.
Fonte Estadão
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