Brasília – O Ministério da Saúde redefiniu ontem (5), por meio de portarias
publicadas no Diário Oficial da União, os prazos e valores para
ampliação, construção e reforma no âmbito do Programa de Requalificação de
Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Também foram alteradas as diretrizes para a
implantação das unidades de Pronto-Atendimento (UPAs).
Segundo o ministério, o programa de requalificação de UBSs tem como objetivo,
entre outros, garantir recursos financeiro para ampliação, construção e reforma
das unidades desse modelo implantadas em território nacional, como forma de
prover infraestrutura adequada para o desempenho das ações das equipes de
atenção básica. As modificações foram feitas por intermédio das portarias 339 (construção), 340 (ampliação) e 341 (reforma).
O valor mínimo destinado pelo ministério à ampliação de cada UBS é R$ 50 mil
e o valor máximo R$ 250 mil. Para a construção de UBSs em municípios com até 50
mil habitantes, o valor é até R$ 200 mil e, em municípios com mais de 50 mil
habitantes, o valor é até R$ 1,2 milhão. Para a reforma, o mínimo será R$ 30 mil
e o máximo R$ 150 mil.
Caso o custo final da ampliação, construção e reforma da UBS seja superior ao
recurso ministerial, a diferença do valor será custeada pelo próprio município
ou Distrito Federal. Se o custo final for inferior, a diferença poderá ser usada
pelo município ou DF para futura ampliação, construção e reforma.
O Fundo Nacional de Saúde fará o repasse dos recursos financeiros para
investimento ao Fundo Municipal de Saúde ou ao Fundo de Saúde do DF quando for
publicada a portaria específica de cada modalidade. Para a ampliação e reforma,
a primeira parcela será 20% do valor total aprovado e a segunda será 80%. Para a
construção, serão três parcelas de 20%, 60% e 20%.
O ministério também redefiniu, por meio da Portaria 342, as diretrizes para implantação das unidade de
Pronto-Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não
hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), de acordo com
a Política Nacional de Atenção às Urgências. As UPAs poderão receber
investimento de até R$ 4 milhões.
Os entes federativos que obtiverem financiamento para as UBSs e as UPAs devem
cumprir os prazos para execução e conclusão das obras e início do efetivo
funcionamento das unidades. No caso das UPAs, são nove meses, a contar da data
de pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro ao respectivo fundo de
saúde, para apresentar os documentos necessários ao recebimento da segunda
parcela.
Fonte Agência Brasil
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