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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Cade aprova aquisição das ações da Medial pela Amil

Outras aquisições no setor de saúde também foram aprovadas como a incorporação das ações da Bradesco Dental pela Odontoprev
 
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta última quarta-feira (17/04) a aquisição pela Amil de 100% das ações da Medial Participações (AC nº 08012.009906/2009-17). Pela operação, a Amil também adquire 2,46% das ações da Medial Saúde e passa a deter o controle do Grupo Medial, com 52,09% de participação.
 
De acordo com o conselheiro relator do caso, Elvino de Carvalho Mendonça, não resultam da operação problemas concorrenciais nos mercados de plano médico individual/familiar, serviços de apoio à medicina diagnóstico e de serviço médico hospitalar.
 
“Existem planos de saúde e hospitais gerais pertencentes a outros grupos que são capazes de promover rivalidade nas diversas regiões analisadas”, afirmou.
 
O relator destacou que em alguns municípios de São Paulo, por exemplo, no que se refere a plano médico individual/familiar, a participação conjunta das empresas diminuiu depois de serem desfeitos os vínculos societários entre o Grupo Amil e o Grupo D’Or (em cumprimento à decisão do Cade no processo em que a Amil adquiriu a Casa de Saúde Santa Lúcia).
 
A autorização da operação está condicionada à alteração de cláusula de não concorrência. O novo contrato deverá ser apresentado ao Cade no prazo de 30 dias.
 
Outros casos
Também foi aprovada na sessão de julgamento desta quarta-feira, sem restrições, a incorporação das ações da Bradesco Dental pela Odontoprev (AC nº 08012.008989/2009-19). O conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça apresentou voto-vista acompanhando decisão do conselheiro relator do caso, Marcos Paulo Veríssimo.
 
Outra operação que recebeu aval do Tribunal do Cade foi a aquisição pelo Grupo FMG Empreendimentos Hospitalares de 74,58% do capital social da São Luiz Operadora Hospitalar e de suas subsidiárias (AC nº 08012.010274/2010-60). A operação foi aprovada com restrição de que a cláusula de não-concorrência seja alterada. A apresentação do novo contrato ao órgão antitruste deverá ocorrer no prazo de 20 dias.
 
Fonte Saudeweb

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