Brasília – A Caixa Econômica Federal publicou ontem (25) a Circular nº 260 com
ajuste para simplificar o procedimento de saque do Fundo de Garantida do Tempo
de Serviço (FGTS) por titular ou dependente de pessoas com HIV.
Segundo a assessoria de imprensa do banco, a circular exclui a
obrigatoriedade de se apresentar laudo ou exame laboratorial para essa
modalidade de saque, nos casos em que o estado clínico do sacador já tiver sido
comprovado.
A legislação estabelece que o saque do FGTS pode ser feito em caso de HIV,
câncer ou em razão de doença grave, em estágio terminal.
Fonte Agência Brasil
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