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quarta-feira, 8 de maio de 2013

Comissão aprova obrigatoriedade de acreditação na saúde

A pauta foi encaminhada para a Câmara dos Deputados. Se aprovada pelas duas casas, a nova lei remete às instituições de saúde o estabelecimento de critérios e parâmetros para a avaliação e certificação de qualidade
 
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprova projeto de lei suplementar (PLS 126/2012, de autoria do Senador Vital do Rêgo) que torna obrigatória a avaliação periódica dos serviços hospitalares. A pauta foi encaminhada para apreciação na Câmara dos Deputados, com apenas uma emenda, que suprimiu do texto original a palavra “acreditação”. Se aprovada pelas duas casas, a nova lei remete aos órgãos responsáveis pela área de saúde a incumbência de estabelecer os critérios e parâmetros para a avaliação e certificação de qualidade de hospitais de qualquer natureza, públicos ou privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto prevê, ainda, que a avaliação se estenda posteriormente aos outros serviços relacionados.
 
Na justificativa do projeto, o autor lembra que, pelo sistema atual, a acreditação é voluntária e depende da iniciativa da própria instituição interessada buscar a avaliação de uma organização externa para verificar a conformidade desse sistema de saúde com um conjunto de padrões previamente estabelecidos e divulgados. Seu texto cita expressamente, como exemplo bem sucedido, o trabalho de unificação das diversas iniciativas de avaliação da qualidade em saúde realizado pela Organização Nacional de Acreditação (ONA), à frente do Sistema Brasileiro de Acreditação (SBA), a partir de sua criação, em 1999.
 
Ao se analisar a iniciativa, porém, um dos principais aspectos a serem considerados é que opção voluntária pela acreditação – em prática atualmente – não se deve apenas a inexistência de lei que obrigue as instituições de saúde a adotar um sistema de certificação. A questão é mais complexa, exigindo comprometimento real – o que passa pelo envolvimento da equipe de colaboradores assim como de seus dirigentes. O processo adotado pela ONA, uma entidade não governamental criada com o apoio do Ministério da Saúde e da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contempla as diferentes realidades, permitindo que as instituições avancem em direção à qualidade de acordo com sua capacidade e com o tempo necessário para se adequar as exigências.
 
Mas a gestão administrativa e operacional são alguns critérios básicos para o sucesso de um sistema que vise a melhoria continua de qualquer empresa e envolvem soluções específicas, que têm formas e prazos diferentes para apresentarem resultados. Trabalhando atualmente com oito IACs (Instituições Acreditadoras Credenciadas) o SBA/ONA é responsável pela certificação de Organizações Prestadoras de Serviços de Saúde (OPSS), em todo o país. Dentro do sistema adotado pela ONA, o processo deve ser renovado a cada dois anos, nos casos das OPSS que obtiveram Nível 1 (acreditação) e Nível 2 (acreditação plena), ou de três em três anos, quando a instituição certificada alcançou o Nível 3 (acreditada com Excelência). O sistema inclui, ainda, o selo de qualificação para prestadores de serviços para a saúde, que têm a validade de um ano.
 
A metodologia já atinge cerca de 10% dos serviços hospitalares e computa 341 homologações válidas no momento, em todo o país, incluindo não apenas os hospitais, nem ficando restrita aos serviços particulares, como também serviços do SUS e organizações prestadoras de serviços de saúde nas áreas de hemoterapia; laboratório; terapia renal substitutiva; diagnóstico por imagem, radioterapia e medicina nuclear; ambulatório e/ou pronto atendimento; e atenção domiciliar. Desde o início, foram certificadas 420 OPSS e algumas instituições acreditadas pela ONA já estão na sétima recertificação, o que resulta em um total de 955 homologações concedidas entre 1999 e março de 2013.
 
Fonte Saudeweb

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