Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



quarta-feira, 8 de maio de 2013

Plano de saúde terá de justificar negativa de atendimento por escrito

Entrou em vigor ontem (7) a regra que obriga as operadoras de saúde a informar por escrito o motivo de qualquer negativa de atendimento solicitado pelo segurado.
 
A resolução normativa de número 319 da Agência Nacional de Saúde (ANS) afirma que a justificativa deve ser apresentada ao paciente em linguagem clara e num período máximo de 48 horas. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 6 de março.
 
A resposta será dada em correspondência ou por e-mail - a escolha será do usuário. O texto deve conter a cláusula contratual ou o dispositivo legal que subsidia o motivo da negativa. Mas para obter a justificativa, a regra estabelece que o segurado também a solicite por escrito.
 
Em caso de descumprimento da norma, a operadora fica sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil. Já a penalidade por negativa indevida de cobertura em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.
 
O Brasil tem hoje 47,9 milhões de usuários de planos de saúde.
 
Fonte Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário