Entrou em vigor ontem (7) a regra que obriga as operadoras de saúde a informar por
escrito o motivo de qualquer negativa de atendimento solicitado pelo segurado.
A
resolução normativa de número 319 da Agência Nacional de Saúde (ANS) afirma que
a justificativa deve ser apresentada ao paciente em linguagem clara e num
período máximo de 48 horas. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da
União no último dia 6 de março.
A resposta será dada em correspondência ou por e-mail - a escolha será do
usuário. O texto deve conter a cláusula contratual ou o dispositivo legal que
subsidia o motivo da negativa. Mas para obter a justificativa, a regra
estabelece que o segurado também a solicite por escrito.
Em caso de descumprimento da norma, a operadora fica sujeita ao pagamento de
uma multa de R$ 30 mil. Já a penalidade por negativa indevida de cobertura em
casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.
O Brasil tem hoje 47,9 milhões de usuários de planos de saúde.
Fonte Estadão
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