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sexta-feira, 5 de julho de 2013

Deputados em SP recebiam reembolso de despesas médicas desautorizadas por planos

Parlamentares paulistas suspenderam benefício de até R$ 100 mil na última quinta-feira (4) depois que o Ministério Público abriu inquérito para apurar série de denúncias
 
Com cinco meses de atraso, os deputados estaduais de São Paulo suspenderam na última quinta-feira (4) um benefício posto em xeque pelo Ministério Público: o ressarcimento de despesas médicas desautorizadas por seus respectivos planos de saúde.
 
Desde o dia 31 de outubro do ano passado, o Ato de número 17, expedido pela Mesa da Assembleia Legislativa (Alesp), autorizava os parlamentares a receberem reembolso entre R$ 5 mil e R$ 100 mil em caso de internações hospitalares não cobertas por seus planos médicos.
           
Depois de receber uma série de denúncias a esse respeito, o promotor Nadir de Campos Júnior pediu explicações à Alesp no dia 28 de fevereiro deste ano, mas a Casa ignorou o oficio.
 
No dia 24 de abril, Campos Júnior voltou a informar sobre a abertura de inquérito civil para investigar o caso, quando pediu 30 dias para que alguma resposta lhe fosse enviada.
 
Na ocasião, o presidente da Casa, Samuel Moreira (PSDB), afirmou que essa espécie de solicitação só poderia ser feita pelo Procurador Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, que aceitou a incumbência e oficiou a Alesp no dia 4 de junho.
           
Dessa vez, o prazo foi respeitado, e na quinta-feira a decisão de suspender o benefício foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo.
 
Diz o texto:
 
“Considerando a instauração do Inquérito Civil nº 67/2013, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que tem por objeto a apuração de denúncias de irregularidades no ressarcimento de despesas médicas dos senhores parlamentares que eventualmente não sejam cobertas por seus planos individuais de saúde, ficam suspensos os efeitos do Ato da Mesa n.º 17/2012, até nova deliberação da Mesa Diretora sobre a matéria. No período de suspensão, é vedada a realização de pagamentos a título de ressarcimento de despesas médicas.”
 
Fonte iG

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