Rio de Janeiro - O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do
Consumidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) tem, no
momento, 153 investigações instauradas relacionadas a planos de saúde em
decorrência de queixas feitas por usuários.
O centro não tem atribuição
executiva. Ele promove a integração entre as cinco promotorias especializadas da
capital e as 21 promotorias do interior para o controle das informações
distribuídas e o conhecimento das ações em curso. A informação é do
subcoordenador do centro, promotor de Justiça Sidney Rosa.
As cinco promotorias especializadas da capital concentram as reclamações
apresentadas no interior fluminense, em função do chamado dano regional. “Como
muitas das práticas das empresas, hoje em dia se replicam em todos os lugares
onde elas atuam, as ações acabam vindo para a capital porque o dano se torna
regional”, disse o subprocurador à Agência Brasil.
Sidney Rosa informou que algumas queixas dos consumidores são mais
recorrentes que outras, tais como o aumento abusivo de mensalidades, o obstáculo
à cobertura de exames e cirurgias e a mudança de cláusula contratual. “Esse tipo
de tema acaba sendo recursivo aqui no Ministério Público. A maioria dos
inquéritos civis instaurados acaba versando sobre esses temas”.
No site Consumidor Vencedor, criado pela coordenação do centro, são
disponibilizados dados relativos a todas as ações propostas pelo MP-RJ que
tiveram decisão favorável, seja provisória ou definitiva, incluindo os nove
termos de ajustamento de conduta firmados com empresas do setor para adequação
às disposições do Código de Defesa do Consumidor, à Lei 9656/98 - dos planos de
saúde - e às resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “O
próprio consumidor, por meio deste site, consegue noticiar para o
promotor o descumprimento daquela decisão”, indicou Rosa.
“Efetivamente, disse, chegam muitas reclamações [sobre planos de saúde] e
isso demanda um período de apuração complexo”, acrescentou o subcoordenador do
MP. Quando as operadoras se dispõem a ajustar a conduta, o procedimento é bem
mais ágil do que propor uma ação civil pública, que exige colher provas e
argumentos para levar a juízo, admitiu o promotor.
O procurador da República, Claudio Gheventer, por sua vez, disse que a
atuação do Ministério Público Federal será cabível somente quando houver algum
indício de irregularidade na atuação da ANS. Desse modo, esclareceu que as
questões que envolvam reclamações apenas contra as operadoras de planos de saúde
são de atribuição dos ministérios públicos dos estados, além de outros órgãos de
defesa do consumidor.
Agência Brasil
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