Brasília – Uma lei aprovada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no
Diário Oficial da União de ontem (18), inclui a falsificação e a
adulteração de remédios entre os crimes de repercussão interestadual ou
internacional. Além ser investigado pela Polícia Civil, este tipo de prática
ilícita será alvo também da Polícia Federal (PF).
A Lei 12.894 inclui a “falsificação, corrupção, adulteração ou
alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda,
inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado,
corrompido, adulterado ou alterado” entre os crimes que, por excederem à atuação
das polícias estaduais, exige "repressão uniforme".
A nova medida acrescenta um inciso à Lei 10.446 de 2002, que já previa o trabalho da PF na
investigação de outros crimes de repercussão interestadual ou internacional como
sequestro, cárcere privado, extorsão, formação de cartel, violações a direitos
humanos ou furtos, roubos ou recepção de cargas, “sem prejuízo da
responsabilidade de outros órgãos de segurança pública, em especial das polícias
militares e civis dos estados”.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário