Foto: Reprodução Radioterapia |
O objetivo é aperfeiçoar o sistema regulatório, a fim de evitar a repetição
de acidentes como o registrado em 2012, quando a menina Maria Eduarda, de 7
anos, que se tratava de uma leucemia, morreu vítima de queimaduras graves
durante sessões de radioterapia no Centro Radioterápico San Peregrino, que
funciona dentro do Hospital Venerável Ordem Terceira de São Francisco da
Penitência, na Tijuca, zona norte do Rio.
Logo após o acidente, foi formada uma comissão técnica de estudos na CNEN,
composta por especialistas em radioterapia, em radioacidentados, em física
médica, além de representantes da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro (Visa/RJ) e da própria Comissão Nacional de Energia Nuclear, para
analisar as causas e consequências do caso, bem como elaborar um relatório sobre
o episódio.
A titular da Coordenação Geral de Instalações Médicas e Industriais (CGMI) da
CNEN, Maria Helena Marechal, disse à Agência Brasil que a
comissão técnica constatou que não houve falha do ponto de vista de controle da
regulação. “Na verdade, houve um erro, uma falha no planejamento do tratamento
da criança. E esse erro não foi constatado pelo físico nem pelo médico”.
Maria Helena explicou que quando ocorreu o acidente com Maria Eduarda, a CNEN
se achava em processo de revisão da norma específica de radioterapia. Essa norma
incorporou várias recomendações da comissão de estudos, muitas das quais já
estão sendo implementadas. Elas estão sendo discutidas hoje, com foco no
tratamento do paciente, embora essa responsabilidade seja do médico.
“Nós já introduzimos melhorias em relação a obrigatoriedade de uma dupla
assinatura do planejamento do tratamento do paciente por dois físicos, o
acompanhamento da primeira sessão e ao longo do tratamento pelo médico
responsável e pelo físico, com assinatura. Isso tudo já foi incorporado na nossa
norma e nas nossas inspeções”, disse a coordenadora da CGMI.
Maria Helena destacou a importância do envolvimento das vigilâncias
sanitárias para atuar nas inspeções desses casos, embora reconheça que esses
órgãos não dispõem, em sua maioria, de um corpo técnico como a CNEN. Também a
sociedade dos médicos deve ajudar, “porque eles (médicos) são o maestro de todo
esse time”, para que esses profissionais tenham um compromisso de sempre
supervisionar o tratamento do paciente.
“Tem que haver um acompanhamento muito próximo, para evitar que falhas como a
de Maria Eduarda voltem a ocorrer”, indicou. Essa recomendação já consta de
documento da Sociedade de Física Médica e da Sociedade Brasileira de
Radioterapia em relação ao programa de controle de qualidade dos serviços de
radioterapia. A coordenadora da CGMI salientou a necessidade de implantação de
um modelo padrão para a ficha de tratamento do paciente, de maneira que quando o
técnico pegar aquela ficha, esteja muito claro quais os parâmetros que ele tem
que introduzir na máquina para o tratamento do paciente.
Segundo Maria Helena, o Brasil está vivendo um momento muito importante para
a área de radioterapia, com a introdução de 80 novos aceleradores, que foram
adquiridos pelo Ministério da Saúde. Os projetos começarão a ser analisados para
a instalação das salas. “Nós temos o desafio de 80 novas salas de tratamento.
Hoje em dia, nós contamos com 250 serviços de radioterapia no país. É um
percentual de aumento importante no atendimento à população, porque tem aí uma
demanda reprimida”.
Ela acredita que o controle vai ser maior a partir de agora, “na presença do
físico e do médico, na dupla assinatura do planejamento, na ficha de tratamento
do paciente, no acompanhamento desse paciente. E cada serviço tem que passar,
anualmente, por uma auditoria de qualidade independente”. Essa já é uma
exigência da CNEN, para ver o controle de qualidade que existe implementado no
serviço. A padronização da ficha minimiza a possibilidade de ocorrência do tipo
de acidente que matou Maria Eduarda, disse Maria Helena.
A norma da CNEN consta da Resolução 130 da CNEN e foi publicada no final de
2012. Os serviços que se encontram em funcionamento têm dois anos para se
adaptarem à nova norma. Já os serviços novos têm que obedecer integralmente aos
requisitos da Comissão. O ano de 2014 é o prazo para que todos os serviços
estejam integralmente atendendo à norma.
Segundo Maria Helena, é preciso que haja uma maior divulgação das
recomendações feitas pela comissão de estudos, para que sejam adotadas e
assimiladas pelos serviços de radioterapia em todo o Brasil.
A adoção das
recomendações pelas clínicas de radioterapia impedirá que acidentes como o de
Maria Eduarda voltem a ocorrer.
“Você minimiza a probabilidade de ocorrer esse tipo de acidente e outros. É
assim que você trabalha no mundo”, acrescentou.
Agência Brasil
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