O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André
Longo, disse ontem (11) que o consumidor brasileiro é o grande protagonista no
trabalho de monitoramento das operadoras de planos de saúde feito pelo
órgão.
Atualmente, 150 planos de 41 operadoras estão com a comercialização suspensa
em razão de problemas assistenciais apontados pelos consumidores e averiguados
pela ANS. A suspensão beneficia 4,1 milhões de pessoas que já contrataram esses
planos e deverão ter seus problemas assistenciais saneados.
"O consumidor deve exercer seu direito e procurar a ANS se os planos de saúde
não cumprirem suas obrigações", destacou. As principais reclamações dos
usuários, segundo Longo, tratam do descumprimento dos prazos para a cobertura de
procedimentos como a realização de consultas, exames e cirurgias.
Em entrevista o programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República, em parceria com a EBC
Serviços, o diretor-presidente da ANS disse que a agência já é três vezes mais
demandada em assuntos relacionados a planos de saúde do que os órgãos de defesa
do consumidor. Ainda segundo ele, de cada cinco queixas recebidas pela agência,
quatro são encaminhadas às operadoras.
Sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que entrou em vigor em
janeiro, Longo lembrou que os beneficiários de planos de saúde passaram a ter
direito a 50 novos exames, consultas e cirurgias; a 37 medicamentos orais para
tratamento domiciliar de câncer; e a coberturas específicas para 29 doenças
genéticas.
“Vários desses procedimentos vêm trazer mais qualidade de vida ao
beneficiário”, disse, ao destacar o avanço no acesso a medicação oral para
pacientes com câncer. Os remédios podem ser utilizados em casa, sem a
necessidade de deslocamento para uma unidade de saúde. “É uma medicação
imprescindível para esse tratamento”, completou.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui
a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos contratados a
partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. A lista completa de
inclusões pode ser acessada no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Agência Brasil
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