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quinta-feira, 13 de março de 2014

Coca-Cola terá de indenizar mulher que diz ter encontrado lagartixa em bebida

Para STJ, refrigerante colocou em risco saúde da consumidora; laudo mostra que material encontrado era fungo
 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização no valor de 20 salários mínimos (R$ 14.480) a uma consumidora que diz ter encontrado lagartixa dentro da bebida.
 
O STJ conclui que, mesmo que a consumidora não tenha aberto a embalagem e bebido o líquido, a existência de um corpo estranho no refrigerante “colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora”.
 
Divulgação
Laudo da perícia diz que material encontrado na Coca-Cola não era lagartixa, mas sim fungos
 
O caso
Em novembro de 2005, a consumidora comprou uma garrafa de Coca-Cola e antes de beber o produto reparou que em seu interior havia fragmentos estranhos.
 
Segundo nota publicada no site do STJ, o exame mais apurado, com ajuda de uma lupa, revelou tratar-se de algo semelhante a uma lagartixa ou pedaços de pelo humana.
 
“A consumidora procurou a empresa, que prometeu a troca do produto. Entretanto, isso não ocorreu, o que a levou a ajuizar a ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos”, informa a nota.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, fixou o valor em 20 salários mínimos, alegando que se trata de um produto alimentício contaminado que trouxe risco para a consumidora.
 
Em nota, a Coca-Cola afirma que não se trata de uma lagartixa, mas sim de fungos. "Esclarecemos que perícias solicitadas pela Justiça e realizadas durante o processo concluíram que os resíduos encontrados na embalagem eram bolores, normalmente causados por armazenamento incorreto, exposição ao sol ou impactos", informa a empresa.
 
Confira outros casos de objetos estranhos encontrados em comidas ou bebidas:
 
1. CIGARRO EM REFRIGERANTE – Há cerca de um ano, uma mulher foi recompensada em R$ 8 mil por ter encontrado o objeto dentro de uma garrafa da bebida
 
2. PREGO EM CROISSANT – A rede de supermercados Zaffari foi condenada a indenizar um cliente em R$ 2 mil após ele encontrar um prego em seu croissant de calabresa
 
3. BARATA EM LANCHE – Em Fortaleza, o McDonald's foi condenado a pagar R$ 15 mil a uma mulher que encontrou pernas e asas de barata em seu cheeseburguer
 
4. VIDRO EM OVO DE PÁSCOA – A Nestlé foi condenada a indenizar em R$ 12 mil duas crianças que cortaram a boca ao ingerir o produto
 
5. RATO EM PIPOCA – Mãe e filho receberam R$ 10 mil em Minas Gerais por encontrar um rato morto em um pacote de pipoca doce.
 
6. UNHA EM BOLACHA – Uma consumidora venceu na Justiça paulista o direito a indenização por danos morais após encontrar um pedaço de unha no recheio de uma bolacha
 
7. MOSCA NO SALAME – A rede de supermercados Bistek foi obrigada a pagar R$ 20 mil a um homem que ofereceu fatias do produto contaminado pelo inseto a clientes de seu café
 
8. CARNE NA MARGARINA – Uma nutricionista processou uma marca de margarina após encontrar um pedaço de carne no produto, ao fazer uma receita
 
9. PAPEL DE BALA EM BEBIDA – Um homem recebeu R$ 6,6 mil da fabricante do guaraná Kuat após deparar-se com o objeto estranho em seu refrigerante
 
10. LARVAS EM BROA DE MILHO – Um supermercado paulista teve que pagar R$ 9,3 mil a uma cliente que ingeriu metade da criatura ao consumir o produto
 
iG

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