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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Justiça do RN condena três envolvidos na operação Assepsia

Reprodução
Decisão é do juiz José Armando Pontes, da 7ª vara criminal de Natal. Rosi Bravo, Antônio Carlos e Alexandre Magno foram condenados
 
O juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Junior, condenou três envolvidos na operação Assepsia, deflagrada em junho de 2012. Foram condenados nesta primeira sentença em denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte o advogado e procurador do município de Natal Alexandre Magno Alves de Souza e os empresários, representantes da Associação Marca, Rosimar Gomes Bravo e Antônio Carlos de Oliveira Júnior. Cabe recurso à decisão e os três réus podem responder em liberdade.
 
A operação Assepsia investigou um esquema de contratos fraudulentos montado no âmbito do município de Natal para gerir as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs).
 
Alexandre Magno Alves de Souza foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, mais 160 dias-multa, por crime de corrupção passiva. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o semi-aberto. Em razão da condenação pelo crime cometido, o juiz também determinou a Alexandre Magno Alves de Souza a perda do cargo efetivo de procurador do município de Natal, "reconhecendo sua inteira incapacidade moral para o exercício de funções públicas".
 
Para Rosimar Bravo, o magistrado fixou pena definitiva de três anos e seis meses de reclusão e de 120 dias-multa, por corrupção ativa. Com pena menor, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, sendo a prestação de serviços à comunidade junto à entidade escolhida pela Justiça no Rio de Janeiro, e a prestação pecuniária em favor de entidade filantrópica sediada no município de Natal, fixada no valor de R$ 20 mil.
 
Por último, o magistrado condenou o empresário Antônio Carlos de Oliveira Júnior a pena definitiva de três anos de reclusão e 100 dias-multa. O magistrado também substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, sendo a prestação de serviços à comunidade junto à entidade escolhida pela Justiça no Rio de Janeiro, e a prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil para entidade filantrópica aqui de Natal.
 
Aos três acusados o magistrado também condenou o pagamento de custas processuais, intimando os acusados ao pagamento dos valores correspondentes no prazo de dez dias.
 
G1

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