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A pasta alega que a Portaria 415, publicada no dia 22 de maio, foi revogada porque não houve acerto sobre detalhes da publicação com os gestores municipais e estaduais, antes da publicação.
A primeira portaria estipulava o valor de R$ 443 pelo procedimento, e segundo a assessoria de imprensa do ministério também houve inconsistência no cálculo do impacto financeiro que o procedimento causaria aos cofres públicos.
De acordo com o ministério, a mudança trazida pela portaria era apenas burocrática, uma vez que a interrupção da gravidez, em casos permitidos pela legislação, já é feita pelo SUS.
Agência Brasil
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