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terça-feira, 22 de julho de 2014

Anvisa divulga relação com mais 174 remédios com descontos

www.gestaodelogisticahospitalar.blogspot.comLista tem medicamentos para prevenir AVC e infarto, para tratar depressão e disfunção erétil. Confira! 

Rio - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou ontem nova lista com 174 remédios mais baratos por causa da isenção da cobrança de PIS e de Cofins. A redução média de preços é de 12%, e a lista inclui medicamentos para prevenção de AVC e de infarto, tratamento de depressão e de disfunção erétil (impotência) e anti-inflamatórios, entre outros. Agora, são 1.645 os produtos isentos do pagamento dos dois tributos.

A lista de preços dos remédios com desconto é renovada a cada mês, com valores máximos que o comércio pode cobrar. Ao elaborá-la, o Ministério da Saúde e a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) privilegiou os medicamentos que são indicados para patologias crônicas e degenerativas, além dos usados em programas de saúde do governo e por políticas públicas do setor.

Hoje, segundo a Anvisa, já estão na lista dos isentos de PIS e Cofins praticamente todos os medicamentos que trazem na caixa tarja vermelha ou preta. Com isso, foram reduzidos os gastos, entre outros, com tratamento de doenças como a artrite reumatoide, o câncer de mama, a leucemia, a hepatite C, a doença de Gaucher e a prevenção da reprodução do HIV. Segundo o Ministério da Saúde, a relação atualmente 75,4% dos medicamentos vendidos em todo o Brasil.

A lista de remédios isentos da cobrança de PIS e Confins foi criada pelo Ministério da Saúde em 2001. A última atualização havia sido feita em 2007. 

Confira:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera o Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, fica acrescido dos produtos constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. 
 
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Arthur Chioro
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014

ANEXO 
Categoria I - Medicamentos monodroga identificados com tarja vermelha ou preta 

ITEM
SUBSTÂNCIA
1 - A
ABATACEPTE
13 - A
ACETATO DE DEGARELIX
44 - A
ÁCIDO TIÓCTICO
53 - A
AFLIBERCEPTE
54 - A
ALBINTERFERONA ALFA-2B
58 - A
ALFACORIFOLITROPINA
65 - A
ALFALGLICOSIDASE
69 - A
ALFATALIGLUCERASE
69 - B
ALFAVELAGLUCERASE
87 - A
ANIDULAFUNGINA
93 - A
APIXABANA
106 - A
AXITINIBE
109 - A
AZTREONAM LISINA
112 - A
BELATACEPTE
112 - B
BENDAMUSTINA
125 - A
BETAEPOETINA-METOXIPOLIETILENOGLICOL
133 - A
BINODENOSONA
135 - A
BOCEPREVIR
153 - A
CABAZITAXEL
157 - A
CAMBENDAZOL
164 - A
CARBONATO DE LANTÂNIO
165 - A
CARBONATO DE SEVELAMER
168 - A
CASOPITANTO
169 - A
CEDIRANIBE
171 - A
CEFALEXINA
172 - A
CEFALOTINA
189 - A
CERTOLIZUMABE PEGOL
209 - A
CITRATO DE CLOMIFENO
218 - A
CLOFARABINA
237 - A
CLORIDRATO DE AMINOLEVULINATO DE HEXILA
265 - A
CLORIDRATO DE CLORDIAZEPÓXIDO
267 - A
CLORIDRATO DE COLESEVELAM
280 - A
CLORIDRATO DE DRONEDARONA
331 - A
CLORIDRATO DE PAZOPANIBE
338 - A
CLORIDRATO DE PROTAMINA
391 - A
DAPAGLIFLOZINA
392 - A
DAPTOMICINA
392 - B
DARUNAVIR
392 - C
DASATINIBE
395 - A
DECITABINA
400 - A
DENOSUMABE
433 - A
DIMEBOLINA
442 - A
DITOSILATO DE LAPATINIBE
445 - A
DOXERCALCIFEROL
449 - A
DUTASTERIDA
480 - A
ETEXILATO DE DABIGATRANA
481 - A
ETODOLACO
481 - B
ETOFAMIDA
486 - A
ETOSSUXIMIDA
486 - B
ETRAVIRINA
511 - A
FIBRINOGÊNIO
511 - B
FIGITIMUMABE
521 - A
FLURAZEPAM
524 - A
FLUVASTATINA SÓDICA
529 - A
FOSAPREPITANTO DIMEGLUMINA
543 - A
FOSINOPRIL SÓDICO
570 - A
GENTAMICINA
581 - A
GOLIMUMABE
585 - A
HEMIFUMARATO DE ALISQUIRENO
598 - A
HIDROGENOTARTARATO DE RIVASTIGMINA
598 - B
HIDROMORFONA
607 - A
IMIPRAMINA
607 - B
IMIQUIMODE
648 - A
IPILIMUMABE
657 - A
IXABEPILONA
666 - A
LAROMUSTINA
667 - A
LAROTAXEL
696 - A
LUCINACTANTO
698 - A
MALEATO DE ASENAPINA
699 - A
MALEATO DE ERGOMETRINA
700 - A
MALEATO DE INDACATEROL
717 - A
MEPESUCCINATO DE OMACETAXINA
738 - A
MESTEROLONA
777 - A
NAPROXINODE
777 - B
NATALIZUMABE
783 - A
NICLOSAMIDA
786 - A
NILOTINIBE
790 - A
NIMORAZOL
790 - B
NIMOTUZUMABE
821 - A
PALIFERMINA
821 - B
PALIPERIDONA
842 - A
PERTUZUMABE
842 - B
PIMECROLIMO
850 - A
PIRFENIDONA
854 - A
PIRVÍNIO
854 - B
PIXANTRONA
855 - A
PLERIXAFOR
855 - B
POSOCONAZOL
856 - A
PRASUGREL
874 - A
PROTRIPLINA
877 - A
RALTEGRAVIR
894 - A
RIVAROXABANA
903 - A
SAXAGLIPTINA
904 - A
SERTINDOL
906 - A
SIPULEUCEL-T
907 - A
SITAXSENTANA SÓDICA
930 - A
SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA
931 - A
SUCCINATO DE LOXAPINA
936 - A
SUGAMADEX SÓDICO
959 - A
SULFATO DE POLIMIXINA B
967 - A
SULOPENEM
973 - A
TADALAFILA
975 - A
TANEZUMABE
979 - A
TARTARATO DE VARENICLINA
981 - A
TELBIVUDINA
988 - A
TENSIROLIMO
994 - A
TETROFOSMINA
1000 - A
TICAGRELOR
1010 - A
TIPRANAVIR
1011 - A
TOCILIZUMABE
1024 - A
TREMELIMUMABE
1039 - A
USTEQUINUMABE
1042 - A
VACINA CONTRA CÓLERA
1043 - A
VACINA CONTRA FEBRE TIFÓIDE
1056 - A
VACINA CONTRA VARICELA ZÓSTER
1069 - A
VANCOMICINA
1069 - B
VANDETANIBE
1072 - A
VICVIROC
1081 - A
ZANAMIVIR
1081 - B
ZIBOTENTANA
1084 - A
ZUCLOPENTIXOL

Categoria II - Medicamentos em associações identificados com tarja vermelha ou preta

ITEM
SUBSTÂNCIA
16 - A
ACETATO DE PREDNISOLONA + GATIFLOXACINO
19 - A
ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO + BISSULFATO DE CLOPIDOGREL
21 - A
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO + SINVASTATINA
26 - A
ÁCIDO FENOFÍBRICO + ROSUVASTATINA CÁLCIA
26 - B
ÁCIDO NICOTÍNICO + LAROPIPRANTO
34 - A
ALFAPEGINTERFERONA 2A + RIBAVIRINA
34 - B
ALFAPEGINTERFERONA 2B + RIBAVIRINA
43 - A
AMOXICILINA + LEVOFLOXACINO  + LANSOPRAZOL
51 - A
ARGININA + CEFEPIMA
57 - A
ATORVASTATINA + NIACINA
66 - A
BESILATO DE ANLODIPINO + HIDROCLOROTIAZIDA + IRBESARTANA
66 - B
BESILATO DE ANLODIPINO + HIDROCLOROTIAZIDA + VALSARTANA
66 - C
BESILATO DE ANLODIPINO + HEMIFUMARATO DE ALISQUIRENO
66 - D
BESILATO DE ANLODIPINO + IRBESARTANA
68 - A
BESILATO DE ANLODIPINO + OLMESARTANA MEDOXOMILA
71 - A
BIMATOPROSTA + MALEATO DE TIMOLOL + TARTARATO DE BRIMONIDINA
71 - B
BIMATOPROSTA + MALEATO DE TIMOLOL
78 - A
CAMBENDAZOL + MEBENDAZOL
78 - B
CANDESARTANA CILEXETILA + FELODIPINO
83 - A
CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL + RISEDRONATO SÓDICO
89 - A
CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + CLORIDRATO DE TIAMINA + DICLOFENACO SÓDICO
90 - A
CIANOCOBALAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + NITRATO DE TIAMINA
113 - A
CLORIDRATO DE ADIFENINA + CLORIDRATO DE PROMETAZINA + DIPIRONA SÓDICA
131 - A
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA + HEMITARTARATO DE EPINEFRINA
140 - A
CLORIDRATO DE METFORMINA + CLORIDRATO DE PIOGLITAZONA
140 - B
CLORIDRATO DE METFORMINA + FOSFATO DE SITAGLIPTINA
143 - A
CLORIDRATO DE METFORMINA + NATEGLINIDA
143 - B
CLORIDRATO DE METFORMINA + SAXAGLIPTINA
144 - A
CLORIDRATO DE MOXIFLOXACINO + FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA
172 - A
DIMETICONA + METILBROMETO DE HOMATROPINA
174 - A
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA + FUMARATO DE FORMOTEROL
181 - A
ESOMEPRAZOL MAGNÉSIO + NAPROXENO
205 - A
FELODIPINO + SUCCINATO DE METOPROLOL
205 - B
FIBRINOGÊNIO HUMANO + TROMBINA  HUMANA
212 - A
GLIMEPIRIDA + MALEATO DE ROSIGLITAZONA
213 - A
HEMIFUMARATO DE ALISQUIRENO + HIDROCLOROTIAZIDA
239 - A
LAMIVUDINA + SULFATO DE ABACAVIR
249 - A
MALEATO DE TIMOLOL + TRAVOPROSTA
249 - B
MEBENDAZOL + TIABENDAZOL
253 - A
NAPROXENO SÓDICO + SUCCINATO DE SUMATRIPTANA
253 - B
NEOMICINA + TIABENDAZOL
257 - A
PROPOFOL + REMIFENTANILA
257 - B
RIFAMPICINA + TEICOPLANINA
284 - A
VACINA CONTRA GRIPE, TÉTANO E MENINGITE
288 - A
VACINA CONTRA PNEUMONIA
Categoria III - Substâncias para Medicamentos utilizados em Nutrição Parenteral, Hemodiálise  e Diálise Peritoneal, Substitutos do Plasma e Expansores Plasmáticos, identificados com tarja vermelha.
ITEM
SUBSTÂNCIA
11 - A
ÁCIDO CÍTRICO
14 - A
ÁCIDO MÁLICO
43 - A
COCARBOXILASE
53 - A
FOSFATO DE TIAMINA
81 - A
PIRIDOXINA
84 - A
RIBOFLAVINA
92 - A
TIAMINA
93 - A
TOCOFEROL

O Dia

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