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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Declaração de correção de NF de fornecedor ainda é aceita pela Anvisa

Declaração de correção de NF de fornecedor ainda é aceita pela Anvisa
O CRF-SP questionou à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por meio de ofício enviado no dia 27 de junho deste ano, sobre a validade da regulamentação da declaração de correção de Nota Fiscal de fornecedor, conhecida como “carta de correção do fornecedor”
 
A regulamentação estava disposta na Instrução Normativa n° 11 de 2007 (conforme descrito abaixo), que foi revogada em sua totalidade pela RDC n° 22 de 2014, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
 
No documento, o CRF-SP avaliou a importância da regulamentação da declaração, apontando que otimiza e viabiliza as atividades, uma vez que permite a aceitação e inserção no estoque de forma regular, de substâncias e medicamentos, incluindo sujeitos a controle especial e antimicrobianos, quando da divergência eventual de informações entre o produto recebido e a nota fiscal emitida pelo estabelecimento distribuidor, contribuindo de forma significativa para a manutenção das atividades de tais estabelecimentos e acesso ao medicamento por parte da população.
 
Em resposta enviada em 11 de agosto, a agência esclarece que apesar da IN 11/07 ter sido revogada pela legislação atual, “a declaração de correção do fornecedor trata de documento importante e imprescindível para o ajuste de estoque e este procedimento não foi proibido pela legislação atual.
 
Assim, os documentos utilizados para a comprovação de erro do fornecedor são de responsabilidade das farmácias e drogarias e devem estar disponíveis para controle e fiscalização da autoridade sanitária local”.
 
Assim, apesar de estar revogada a previsão da carta de correção do fornecedor, a Anvisa entende que o procedimento de solicitação de declaração de correção do fornecedor ainda é válido.
 
CRF SP

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