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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Concurso Prefeitura de Brejetuba - ES

A Prefeitura de Brejetuba, no estado do Espírito Santo, lançou o edital n° 001/2015 de concurso público, de caráter eliminatório e classificatório, para provimento de 100 vagas existentes. As oportunidades contemplam candidatos de níveis fundamental, médio e superior. Os salários dos contratados podem chegar até R$ 3.023,93, a depender da função.
 
O concurso será realizado sob a assessoria técnica da empresa G-Strategic Gestão, Assessoria, Serviços e Logística. Ficam reservadas 5% das vagas oferecidas para os candidatos portadores de necessidades especiais.
 
As ofertas são para trabalhador braçal, pedreiro, eletricista, operador de máquinas leves e pesadas, auxiliar de serviços gerais, motorista, artífice de máquinas leves e pesadas (mecânico), almoxarife, atendente, auxiliar administrativo, agente fiscal sanitário, técnico de enfermagem, técnico de informática, entre outras. 
 
As inscrições foram prorrogadas e serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, até as 23h59 do dia 12 de fevereiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília.
 
Os valores das taxas serão:
- R$ 120,00 para os cargos de Nível Superior/Magistério;
- R$ 80,00 para os cargos de Nível Médio;
- R$ 60,00 para os cargos de Nível Fundamental Completo;
- R$ 40,00 para os cargos de Nível Fundamental Incompleto.
 
O cartão de inscrição é o documento que determina definitivamente  o dia, horário e o local em que o candidato deverá apresentar-se para a realização das provas objetivas. O mesmo será disponibilizado no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, a partir das 16h do dia 27 de fevereiro de 2015.
 
As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no município de Brejetuba (ES), com data prevista para o dia 08 de março 2015, com duração de 03 horas, em cada turno. O gabarito preliminar será divulgado na data provável de 09 de março de 2015.
 
O prazo de validade do concurso público é de 02 anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo, a critério do Poder Público, ser prorrogado por igual período, em conformidade com Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

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