Com o objetivo de oficializar o descarte e doação de medicamentos e correlatos que estejam com o prazo de validade próximos de expirar, foi publicado na última quinta-feira (19/02), no Diário Oficial do Estado, a portaria N° 63, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A norma está em ressonância com a Lei Federal nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010, e atinge todas as unidades de saúde regidas pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesau).
De acordo com a portaria, as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos representam uma garantia para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de que os recursos públicos são administrados para evitar o desperdício e a falta de itens essenciais como medicamentos.
A recomendação é que o descarte seja realizado apenas como último recurso e que a Diretoria de Assistência Farmacêutica deve realizar fiscalizações mensais para verificar quais medicamentos e correlatos estão próximos a vencer.
“O Estado deve realizar a troca destes materiais com outros entes federativos ou ainda para instituições particulares que porventura necessitem dos medicamentos”, explicou a diretora estadual de assistência farmacêutica, Erivanda Meireles.
A diretora esclareceu que esse procedimento já é realizado pela gestão estadual, tendo apenas sua formalização iniciada pela portaria. “A Sesau realiza como modus operandi, a doação e o descarte responsável de medicamentos, agindo sempre de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, destacou a diretora.
Tribuna Hoje
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