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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Anvisa prorroga credenciamento para Rede Sentinela

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou o prazo para credenciamento dos hospitais na Rede Sentinela. Os serviços de saúde terão até o dia 30 de junho para encaminhar os documentos à Agência.

As instituições que não enviarem os documentos ou não atenderem aos critérios estabelecidos deixam de ser reconhecidas como participantes da Rede, o que implicará no impedimento de participação nas atividades restritas à Rede Sentinela.

O prazo em questão não impede que as instituições solicitem o credenciamento na Rede em datas posteriores. O período para análise de documentos é de no mínimo 30 e no máximo 60 dias, e as publicações de novos integrantes da Rede Sentinela nos meios públicos oficiais ocorrem em intervalos mínimos de 60 dias.

Leia o comunicado enviado às instituições

A Anvisa divulgou, no dia 19 de abril, os critérios para o credenciamento de instituições na Rede Sentinela, em 2011. Os estabelecimentos de saúde podem se credenciar em quatro diferentes perfis: Participante; Colaborador; Centro de Cooperação; e Centro de Referência. As instituições que atenderem aos requisitos exigidos no documento publicado pela Anvisa serão credenciadas por um período de 12 meses.

A Rede Sentinela é uma rede de parceiros que, desde 2002, subsidia o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária com a notificação de eventos adversos e queixas técnicas ligadas ao uso de produtos para a saúde, medicamentos, sangue e hemoderivados. A pós-comercialização é uma dimensão da atuação da vigilância sanitária, fundamental para acompanhar a segurança de produtos utilizados na atenção à saúde.

As diretrizes e estratégias para o credenciamento foram definidas no ano de 2010, a partir da realização de encontros que envolveram gerentes de risco dos hospitais já pertencentes à Rede Sentinela, além de representantes da Anvisa e de demais entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O objetivo foi traçar diretrizes e estratégias que conferissem perenidade, sustentabilidade e abrangência aos serviços sentinela.

Entre as diretrizes definidas, destaca-se a necessidade de estabelecimento de critérios de inclusão e acompanhamento para permanência de instituições na Rede Sentinela e para o credenciamento de novas entidades.

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