Na quinta-feira passada(09) a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu que não tem autorização legal para divulgar o novo índice de reajuste para os planos de saúde antes da manifestação do Ministério da Fazenda, de acordo com o Art. 4º inciso XVII da Lei 9.961/2000.
Segundo o Ministério da Fazenda, em sua portaria 421/2005, o percentual de reajuste concedido às operadoras deve ser encaminhado pela ANS com 15 dias de antecedência de sua divulgação. De acordo com a Agência, o encaminhamento foi feito em 6/4/2011.
“A Agência Nacional de Saúde Suplementar reitera, portanto, que tão logo receba o aval do Ministério da Fazenda, irá divulgar oficialmente o percentual a ser aplicado entre maio/2011 e abril/2012 como índice máximo autorizado às operadoras para reajuste dos planos individuais/familiares novos, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98″.
Nenhum comentário:
Postar um comentário