Medida da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial, normatiza a prestação de serviços para os planos de saúde com relação ao atendimento dos beneficiários.
A ANS passou a exigir das operadoras que os beneficiários sejam atendidos dentro do prazo de sete dias no que se refere a consultas para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Para os procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas o atendimento será de até 21 dias úteis.
Na opinião da presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, Sandra Franco, a ANS conseguiu, com a Resolução Normativa 259 (RN-259) atingir dois de seus objetivos: “melhorar as condições dos serviços oferecidos aos pacientes/usuários e colaborar para a valorização dos médicos, uma vez que será necessário ampliar a rede credenciada, consequentemente os médicos terão mais um argumento para que sejam reajustados os valores pagos pelas operadoras – sob o risco de elas não conseguirem cumprir os prazos fixados nesta Resolução.”
“Essa nova regra foi fruto da análise de mais de três mil contribuições realizadas em uma consulta pública da ANS, com a finalidade de regularizar dois aspectos que são objeto de constante conflito entre beneficiários e seus planos: tempo para a marcação de consultas e a rede credenciada”, explica.
A nova resolução também prevê que, nos casos em que inexistir prestador credenciado no município do beneficiário, a operadora do plano de saúde terá de pagar a prestação do serviço para o não credenciado. “Ou então a operadora terá de oferecer a realização do procedimento por prestador credenciado em qualquer localidade e se responsabilizar pelo deslocamento do beneficiário”, destaca Sandra Franco.
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