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Hemosul tem conseguido suprir meta mas tem deficiência no tipo de sangue negativo |
O Centro de Hematologia e Hemoterapia de Mato Grosso do Sul (Hemosul) acredita que as doações de sangue no Estado podem aumentar a partir da criação do novo Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos, com novos critérios para a doação de sangue no Brasil. A portaria nº 1.353 do Ministério da Saúde com essa regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 14.
A gerente técnica do Hemosul, Marina Sawada Torres, informa que o órgão estadual já tomou conhecimento da nova portaria. “Esperamos que a medida aumente em torno de 13% as doações de sangue no Estado. Temos conseguido suprir nossa meta com a ajuda de divulgação na imprensa. Porém, a maior deficiência é do tipo de sangue negativo”, diz Marina Torres.
Nova portaria
Segundo informações do Ministério da Saúde, a nova legislação estabelece diretrizes voltadas ao aumento da segurança para quem doa e recebe sangue no País e inova ao ampliar a faixa etária para candidatos à doação. Com as medidas, a previsão do Ministério é que aproximadamente 14 milhões de brasileiros sejam incentivados a serem doadores em potencial.
A faixa atinge agora jovens entre 16 e 17 anos (mediante autorização dos pais ou responsáveis) e ampliação para idosos com até 68 anos.
A Portaria 1.353 determina, ainda, que a orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) não deve ser usada como critério para a seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria. Ou seja, não deverá haver, no processo de triagem e coleta de sangue, manifestação de preconceito e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, raça, cor e etnia.
Os avanços estabelecidos no novo Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos são resultados de consulta pública iniciada em 2010, e que recebeu 500 contribuições de especialistas do setor e da sociedade civil.
Faixa etária
A partir desta nova legislação, jovens entre 16 e 17 anos (autorizados pelo responsável) e idosos com até 68 anos também poderão doar sangue no Brasil. Pela norma anterior, a doação era autorizada para pessoas com idade entre 18 e 65 anos.
Com a ampliação da faixa etária para doação, a expectativa do governo federal é ampliar o volume de sangue coletado no Brasil que, atualmente, chega a 3,5 milhões de bolsas por ano. Esta quantidade é considerada suficiente; porém, o esforço do Ministério da Saúde é atingir os padrões recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS): cerca de 5,7 milhões de bolsas de sangue por ano. Para o próximo ano, a meta é que o País registre, anualmente, quatro milhões de bolsas.
A ampliação da faixa etária para doação de sangue é baseada em evidências científicas, comprovadas por estudos internacionais. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Associação Americana de Sangue (ABB) já havia aprovado que jovens com idade entre 16 e 17 anos e também idosos com mais de 65 anos pudessem doar. Estas novas diretrizes relacionadas à idade dos doadores também já vigoram em países europeus.
Humanização
De acordo com o Ministério da Saúde, a Portaria 1.353 estabelece medidas voltadas à humanização nos serviços de hemoterapia a partir da capacitação de profissionais da Rede Brasileira de Hemocentros (Hemorrede). “O objetivo é melhorar a atenção e o acolhimento dos candidatos à doação”, explica o coordenador de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, Guilherme Genovez.
Desde 2004, o Ministério da Saúde é responsável por normatizar e coordenar a política de sangue, componentes e hemoderivados no país. A Portaria 1.353 aprimora e substitui a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 153/04, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela regulação sanitária dos serviços de hemoterapia.
Quem pode doar sangue
Podem ser doadores de sangue candidatos com:
- Aspecto saudável e declaração de bem-estar geral;
- Idade entre 18 anos completos e 67 anos, 11 meses e 29 dias. Podem ser aceitos candidatos com idade de 16 e 17 anos, com o consentimento formal do responsável legal. E, em caso de necessidades tecnicamente justificáveis, o candidato cuja idade seja inferior a 16 anos ou superior a 68 anos somente poderá ser aceito após análise pelo médico do serviço de hemoterapia.
- Peso mínimo de 50 kg. Candidatos com peso abaixo de 50 Kg podem ser aceitos após avaliação médica e desde que respeitados critérios específicos estabelecimentos na Portaria 1.353/11.
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