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terça-feira, 26 de julho de 2011

Profissão de auxiliar de farmácia e drogaria poderá ser regulamentada


De acordo com texto, profissionais poderiam também auxiliar em campanhas de vacinação

SÃO PAULO - A profissão de auxiliar de farmácias e drogarias poderá ser regulamentada. O projeto de Lei 668/11, do deputado Policarpo (PT-DF), tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, em Brasília, publicou a Agência Câmara nesta segunda-feira, 25.

Só poderá exercer a atividade o trabalhador com nível médio completo e curso profissionalizante, segundo o texto. Também será exigido do funcionário registro na Carteira de Trabalho que comprove o ofício em farmácias e drogarias.

Entre as funções do auxiliar estão a organização do ambiente de trabalho, a ajuda nas atividades do farmacêutico e o zelo pela ética profissional e comercial na venda de produtos prescritos por profissionais da saúde.

Depois de qualificado e capacitado, o auxiliar de farmácias e drogarias, terá que orientar o consumidor sobre fórmulas, bulas, prescrição medicamentosa, indicação e contraindicação de tipos de remédios, nomes de laboratórios, distribuição, controle e conservação de medicamentos e de outros produtos correlatos.

O PL 7668/10 do ex-deputado Tadeu Filippelli havia sido arquivado ao final da legislatura passada. Policarpo explica que decidiu reapresentar o projeto do ex-deputado por concordar que o auxiliar de farmácias e drogarias atua em ramo sensível da saúde pública.

Campanhas educacionais de saúde e de vacinação também deverão ter o auxílio desses profissionais, segundo a proposta. Convênios com as entidades de classe dos auxiliares de farmácias e drogarias poderão ser firmados pelos órgãos de saúde pública.

Ainda conforme a proposta, sempre que solicitados, os auxiliares deverão se colocar à disposição do Estado para orientar e auxiliar a população em situações de epidemias ou calamidade públicas.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte Estadão

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