A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 216/11, do deputado Mandetta (DEM-MS), que susta a aplicação de medidas preventivas da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) por suspeita de conduta anticompetitiva relacionada às manifestações de médicos pela melhoria dos honorários pagos pelos planos de saúde. No dia 7 de abril, profissionais do setor realizaram uma paralisação no atendimento a clientes de planos de saúde.
A decisão da SDE, que em 9 de maio instaurou processo administrativo para apurar a ocorrência de infração à ordem econômica, proíbe as entidades de promover paralisações coletivas de médicos por tempo indeterminado e movimentos para descredenciamento em massa de planos.
Outra medida preventiva veda a utilização de dispositivos dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica para fundamentar a instauração de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares contra médicos que não acompanharem as decisões das entidades médicas quanto a honorários e rescisões contratuais. Além disso, a SDE proíbe o uso do código para coagir ou obrigar a participação de médicos em movimentos de negociação coletiva ou sua adesão às decisões das entidades médicas.
Para Mandetta, há uma ingerência desproporcional da SDE nos procedimentos dos conselhos de medicina. “Como tantos outros conselhos, a categoria luta pela melhoria das condições de serviços. A adesão às decisões ocorre de maneira natural”, afirmou.
Segundo o autor da proposta, a abertura de sindicância contra médicos que não acompanharem as decisões das entidades de classe não fere a legislação e apenas tem intuito de apurar as motivações do médico. “Investigar significa apurar fatos, para que não sejam praticadas decisões arbitrárias.”
Honorários e taxa extra
O SDE também impediu as entidades de atuar contra a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais. No entanto, na opinião de Mandetta, essa negociação geraria uma insegurança incalculável. “Poderia existir uma arbitrariedade por parte de alguns, gerando honorários díspares.” De acordo com ele, a situação poderia interferir na relação paciente-profissional.
A decisão da secretaria proibiu ainda a cobrança de taxa extra por consultas a conveniados de planos de saúde e considerou ilegal a aplicação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) para reajuste do pagamento de honorários médicos.
O deputado afirma que a cobrança de valores adicionais não é arbitrária. Segundo ele, a complementação somente é realizada quando prevista em contrato. “Não há como alegar ilegalidade ou amoralidade da conduta, uma vez que há ciência do beneficiário de possível cobrança”, alega.
De acordo com Mandetta, o uso da classificação de procedimentos médicos como parâmetro de cobranças serve para balizar a relação entre médicos e pacientes. A fixação de tabela de honorários profissionais como referência, acrescenta, é regular e constitucional sempre que for feita de forma não compulsória, em um mercado plural e diversificado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte SaudeWeb
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