Instituição não forneceu professor ledor ou prova digitalizada aos candidatos
Dois deficientes visuais foram impedidos de fazer a prova do concurso público do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran) no último domingo. Vanesssa Tavares Wilk e Jairo da Silva, presidente da Associação Catarinense para Integração do Cego (ACIC), haviam solicitado a presença de professor ledor (que auxilia na leitura da prova para deficientes visuais) para a realização do concurso, mas tiveram o pedido negado e as inscrições indeferidas. Ao chegar ao local de prova às 8h de domingo, receberam a informação de que não poderiam fazer a prova.
— Recebemos provas comuns, tivemos auxílio para assinar a lista de presença, assinar a prova e para registrar nossas reclamações em ata, foi muito constrangedor. Depois registramos boletim de ocorrência; foi uma discriminação descarada — contou Silva.
Os candidatos tiveram suas inscrições indeferidas no dia 20 de junho. Por esse motivo, entraram com mandado de segurança contra o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses) — entidade responsável pela prova, solicitando condições para a realização do certame. Por meio de uma liminar, o juiz Hélio do Valle Pereira solicitou que a instituição fornecesse as condições requeridas pelos candidatos: o fornecimento de prova digital ou a presença de um professor ledor.
No documento o juiz afirma que é: "contraditório permitir que deficiente visual possa participar do concurso, mas simultaneamente se criem barreiras que, em termos concretos, lhe embaracem a realização das provas(... ) Se a Carta Política tem previsões explícitas que prestigiem uma política afirmativa em favor de deficientes físicos, não há sentido que atos subalternos criem obstáculos".
No entanto, na véspera do concurso, último sábado, o Ieses enviou e-mail aos candidatos comunicando a cassação da liminar pelo desembargador Carlos Adilson Silva. Assim, no domingo, a instituição não forneceu as condições de acessibilidade para que os candidatos fizessem a prova.
Edital é a lei do concurso público
A decisão do desembargador está baseada nas regras do edital: "o item 5.17.4, do Edital, veda, expressamente, o auxílio de terceiro ou equipamentos na execução da tarefa de preenchimento do cartão, que é de inteira responsabilidade do candidato, sob qualquer pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) às provas. Portanto, forçoso convir, o Edital possibilita - no caso específico da deficiência visual - a realização das provas em braile ou mediante fonte ampliada e com tempo adicional, mediante requerimento prévio do candidato. Assim, penso que o Edital procedeu à adaptação das provas conforme a deficiência em questão, possibilitando aos deficientes visuais concorrer com os demais candidatos em igualdade de condições, na exata medida de sua desigualdade. Impende salientar, por oportuno, que o sistema braile é considerado a língua universal dos deficientes visuais, método utilizado para inserí-los na vida profissional, social e cultural, com razoável liberdade e autonomia. Por conseguinte, tendo o Edital do certame possibilitado a realização das provas em braile - sistema que melhor adapta as provas escritas à deficiência visual -, ou com fonte ampliada e tempo adicional, restam atendidos os pressupostos legais e princípios constitucionais respeitantes à inclusão do portador de necessidades especiais."
Candidato fez prova oral, diz Silva
Outra situação que deixou o presidente da Acic ainda mais indignado foi o fato de que um candidato deficiente visual, que também havia entrado mandado de segurança, conseguiu o direito de fazer prova oral, medida que foi negada para Vanesssa Tavares e Jairo da Silva.
Os candidatos prejudicados devem procurar o Ministério Público ainda na tarde desta segunda-feira.
O que diz o Ieses
Em nota, o diretor executivo do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul, Marcello Bonelli, afirmou: "Devidamente munidos da decisão anexa [documento que suspende a liminar do juiz Hélio do Valle Pereira], fornecemos aos candidatos as condições solicitadas, mas não as condições 'especialíssimas' pretendidas, sendo que os mesmos foram ao local de prova, assinaram a ata, mas optaram por entregar a prova em branco."
Para deficientes visuais, o Ieses fornecia apenas provas em braille, sistema que não é dominado por todos os deficientes visuais.
— Recebemos provas comuns, tivemos auxílio para assinar a lista de presença, assinar a prova e para registrar nossas reclamações em ata, foi muito constrangedor. Depois registramos boletim de ocorrência; foi uma discriminação descarada — contou Silva.
Os candidatos tiveram suas inscrições indeferidas no dia 20 de junho. Por esse motivo, entraram com mandado de segurança contra o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses) — entidade responsável pela prova, solicitando condições para a realização do certame. Por meio de uma liminar, o juiz Hélio do Valle Pereira solicitou que a instituição fornecesse as condições requeridas pelos candidatos: o fornecimento de prova digital ou a presença de um professor ledor.
No documento o juiz afirma que é: "contraditório permitir que deficiente visual possa participar do concurso, mas simultaneamente se criem barreiras que, em termos concretos, lhe embaracem a realização das provas(... ) Se a Carta Política tem previsões explícitas que prestigiem uma política afirmativa em favor de deficientes físicos, não há sentido que atos subalternos criem obstáculos".
No entanto, na véspera do concurso, último sábado, o Ieses enviou e-mail aos candidatos comunicando a cassação da liminar pelo desembargador Carlos Adilson Silva. Assim, no domingo, a instituição não forneceu as condições de acessibilidade para que os candidatos fizessem a prova.
Edital é a lei do concurso público
A decisão do desembargador está baseada nas regras do edital: "o item 5.17.4, do Edital, veda, expressamente, o auxílio de terceiro ou equipamentos na execução da tarefa de preenchimento do cartão, que é de inteira responsabilidade do candidato, sob qualquer pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) às provas. Portanto, forçoso convir, o Edital possibilita - no caso específico da deficiência visual - a realização das provas em braile ou mediante fonte ampliada e com tempo adicional, mediante requerimento prévio do candidato. Assim, penso que o Edital procedeu à adaptação das provas conforme a deficiência em questão, possibilitando aos deficientes visuais concorrer com os demais candidatos em igualdade de condições, na exata medida de sua desigualdade. Impende salientar, por oportuno, que o sistema braile é considerado a língua universal dos deficientes visuais, método utilizado para inserí-los na vida profissional, social e cultural, com razoável liberdade e autonomia. Por conseguinte, tendo o Edital do certame possibilitado a realização das provas em braile - sistema que melhor adapta as provas escritas à deficiência visual -, ou com fonte ampliada e tempo adicional, restam atendidos os pressupostos legais e princípios constitucionais respeitantes à inclusão do portador de necessidades especiais."
Candidato fez prova oral, diz Silva
Outra situação que deixou o presidente da Acic ainda mais indignado foi o fato de que um candidato deficiente visual, que também havia entrado mandado de segurança, conseguiu o direito de fazer prova oral, medida que foi negada para Vanesssa Tavares e Jairo da Silva.
Os candidatos prejudicados devem procurar o Ministério Público ainda na tarde desta segunda-feira.
O que diz o Ieses
Em nota, o diretor executivo do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul, Marcello Bonelli, afirmou: "Devidamente munidos da decisão anexa [documento que suspende a liminar do juiz Hélio do Valle Pereira], fornecemos aos candidatos as condições solicitadas, mas não as condições 'especialíssimas' pretendidas, sendo que os mesmos foram ao local de prova, assinaram a ata, mas optaram por entregar a prova em branco."
Para deficientes visuais, o Ieses fornecia apenas provas em braille, sistema que não é dominado por todos os deficientes visuais.
Fonte Diário Catarinense
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