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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Projeto cria empresa para administração de hospitais universitários

Objetivo da nova empresa pública é resolver problemas na contratação de trabalhadores para essas instituições

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1749/11, do Poder Executivo, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administrar hospitais universitários federais. O objetivo da nova empresa pública é resolver problemas na contratação de trabalhadores para esses hospitais. Atualmente, as contratações geralmente ocorrem por intermédio das fundações de apoio das universidades, com bases legais frágeis.

O governo já havia enviado medida provisória com o mesmo objetivo ao Congresso (MP 520/10), que chegou a ser aprovada pela Câmara na forma de projeto de lei de conversão (PLV 14/11). No entanto, a medida não foi apreciada pelo Senado e perdeu a validade em 1º de junho.

De acordo com a proposta, a Ebserh será uma sociedade anônima de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, com capital social integralmente de propriedade da União. Com sede em Brasília, a empresa poderá manter escritórios em outros estados, além de subsidiárias regionais. Ela deverá observar as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Problemas atuais
Atualmente, a força de trabalho dos hospitais universitários é de cerca de 70 mil profissionais. Destes, 53,5 mil são servidores do quadro efetivo e 26,5 mil são recrutados por intermédio das fundações de apoio das universidades, sob diversos formatos legais – pelo regime celetista, por contratos de prestação de serviços e outros vínculos precários, muitas vezes irregulares.

Segundo o governo, o uso das fundações de apoio para atender às necessidades de contratação de trabalhadores para os hospitais universitários acarreta distorções e vulnerabilidade jurídica.

Atualmente, há 45 hospitais universitários na estrutura do governo federal, que prestam apoio às atividades de ensino e pesquisa das universidades. As unidades também prestam serviços médico-hospitalares diretamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsáveis por cerca de 40 milhões de procedimentos por ano.

Competências
Respeitada a autonomia universitária, a Ebserh deverá, além de administrar os hospitais, prestar às universidades federais serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à formação de profissionais no campo da saúde pública. Além disso, deverá prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, laboratorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade no âmbito do SUS.

Para prestar os serviços, a Ebserh firmará contratos com as instituições de ensino. Esses contratos estabelecerão metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes, além de sistema de avaliação dos resultados.

Regime celetista
A Ebserh contratará pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), com prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Todavia, para a instalação da empresa sem descontinuidade dos trabalhos nos hospitais, o projeto prevê a hipótese de contratação temporária, em processo seletivo simplificado, com base em análise curricular.

A contratação temporária poderá ocorrer nos primeiros dois anos de funcionamento da Ebserh, e esses contratos poderão ser prorrogados uma única vez, desde que o período total não ultrapasse cinco anos.

Receitas
De acordo com a proposta, constituirão recursos da Ebserh: dotações orçamentárias da União; as receitas decorrentes da prestação de serviços; da alienação de bens e direitos; das aplicações financeiras que realizar; dos direitos patrimoniais, como aluguéis e dividendos; e dos acordos e convênios que firmar. A empresa será administrada por um conselho de administração, com funções deliberativas, e por uma diretoria executiva. Haverá ainda um conselho fiscal e um conselho consultivo, composto por representantes da sociedade civil e do Estado, o qual exercerá o controle social da empresa.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.

Fonte SaudeWeb

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