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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Empresa não liberava a mãe para amamentar a filha doente, diz advogada

A empresa de segurança Ondrepsb vai recorrer da condenação do TRT, de R$ 100 mil

A advogada Celina Rinaldi, que representa a mulher que ganhou na Justiça uma indenização de R$ 100 mil porque teria sido impossibilitada de amamentar a filha récem-nascida, afirma que a empresa de segurança Ondrepsb não liberava a funcionária para cuidar da criança, mesmo quando a creche ligava para a mulher buscar a filha que estava doente. A empresa vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo Celina, Marilda Conceição Nascimento, moradora de Navegantes, trabalhava como vigilante em um posto fixo. Mas assim que voltou da licença-maternidade, foi colocada como volante a, trabalhando cada dia em uma cidade, chegando a ficar 13 horas sem ver a menina de quatro meses.

— A creche ligava para ela ir pegar filha doente, com febre, mas a empresa não liberava — destaca.

A advogada conta ainda que, quando Marilda pedia para amamentar a filha, a empresa também negava. A Ondrepsb teria dito que Marilda "não estava querendo trabalhar" e que "se ela quisesse ficar em casa, que pedisse demissão". Embora as férias da vigilante tivessem vencido, a empresa teria se recusado, inclusive, a conceder o benefício. A situação, segundo Rinaldi, ficou insustentável quando a criança ficou bem doente e a vigilante teve que fazer um curso de quatro dias em Florianópolis.

— A empresa não viabilizou nenhuma situação para trazer a criança junto e nem para se fazer o curso em um local mais próximo, o que era possível — ressalta a advogada.

Criança morreu dez dias depois de a mãe ser demitida

A criança, de acordo com a advogada, morreu dez dias depois da vigilante ser demitida. No processo, consta que a morte ocorreu por uma encefalite viral. Para o juiz que analisou o caso, José Ernesto Manzi, apesar de não ser possível garantir que a interrupção da amamentação tenha causado a morte da criança, "é inegável que a situação lhe gerou enorme estresse e abalo moral".

A empresa ainda pode recorrer da sentença do último dia 27. Em decisão anterior, a 2ª Vara do Trabalho de Itajaí determinou que a Ondrepsb deveria apenas pagar os intervalos de amamentação não-concedidos, mas a vigilante recorreu.

Contraponto

Em nota, a Ondrepsb afirma que tem 36 anos de mercado e 7 mil colaboradores, dos quais 46% do sexo feminino, e que não há nenhum caso similar em seu histórico. No parecer, a empresa se atém à decisão de primeira instância, que a absolveu de danos morais, estipulando apenas o pagamento dos intervalos de amamentação não concedidos. Afirma que "juízes não são infalíveis e, nesse caso, observadas as provas, nos parece que a sentença de primeiro grau foi mais adequada".

A Ondrepsb destaca ainda que extrapolou em suas obrigações e que soube da última decisão com "perplexidade". Além disso, para a empresa, "era perfeitamente factível que a autora cumprisse seu dever médio de mãe e armazenasse sob refrigeração seu próprio leite para ministração à criança nas suas ausências, mas também negligenciou neste sentido".

Segundo a Ondrepsb, "nem o acórdão nem a sentença atribuem qualquer culpa à empresa pela morte da criança" e que a decisão do tribunal não foi unânime e nem é definitiva. A empresa afirma que vai apresentar sua defesa junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte Diário catarinense

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