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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Anvisa pode ficar impedida de proibir remédios para emagrecer

Para o deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), autor do Projeto de Lei 2431/11, retirar esse tipo de medicamento do mercado significa deixar sem tratamento brasileiros afetados pela obesidade

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2431/11, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que proíbe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de vetar a produção e comercialização de remédios para emagrecer. A medida valerá para os medicamentos anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina. Esses medicamentos estão proibidos ou com uso restrito desde outubro de 2011 por decisão da Anvisa.

O deputado lembra que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Saúde de 2011 mostram que os obesos já representam 15% da população brasileira (cerca de 30 milhões de pessoas). As estatísticas apontam um crescimento de 3,6% em cinco anos.

“Retirar estes medicamentos do mercado significa deixar sem tratamento brasileiros afetados pela obesidade”, disse o parlamentar. Os que mais sofrem com este posicionamento da Anvisa, segundo o parlamentar, são os próprios doentes. Ele ainda adverte que a proibição pode ampliar o mercado negro dessas substâncias.

Bornier acredita que a solução mais adequada é tornar mais rígido o controle desses medicamentos e não proibi-los. De acordo com ele, devem ser usados critérios rigorosos de controle de venda como já ocorre com os antibióticos.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Posição do CFM – O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou na Justiça Federal, em novembro de 2011, com Ação Civil Pública contra a decisão da Anvisa de proibir a venda de algumas substâncias usadas no tratamento da obesidade.

O CFM defende o uso dessas fórmulas como auxiliares no tratamento de pacientes e pede o fortalecimento de mecanismos de controle de seu uso, sempre sob supervisão de médico qualificado na prescrição e na supervisão de cada tratamento.

Na argumentação do CFM consta que o uso indevido de medicamentos é uma questão que está ligada ao controle e à fiscalização de sua prescrição, “não diz respeito especificamente aos medicamentos anorexígenos em si”.

Fonte SaudeWeb

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