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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

“Novo rol de procedimento da ANS mostra poucas melhorias em oncologia”, diz instituto

Segundo o Oncoguia, as inclusões foram importantes, mas estão longe de contemplar todas as diretrizes fundamentais para a mudança da realidade do câncer no Brasil

Desde o dia 1º de janeiro, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 262, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que atualiza o rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Ao todo, 60 procedimentos novos e revisados terão de ser custeados pelos convênios. Esta nova listagem de cobertura inclui exames, tratamentos e outros procedimentos.

De acordo com a equipe do Instituto Oncoguia – organização sem fins lucrativos que atua na defesa dos pacientes com câncer, houve poucos avanços em relação ao rol de procedimentos anterior.

E afirma que durante o processo de discussão da revisão do rol de procedimentos, participou ativamente por meio do envio de contribuições à consulta pública submetida pela ANS e também da realização de uma campanha nacional pela Inclusão da Quimioterapia Oral e outros procedimentos na lista, que resultou no envio à ANS de um abaixo-assinado com mais de 18 mil assinaturas.

Figuram nos novos procedimentos em oncologia uma nova indicação para o exame PET-SCAN (ou PET-CT) – modalidade de diagnóstico por imagem que permite avaliar presença de pequenas metástases.

O exame, que antes era obrigatoriamente coberto para casos de câncer de pulmão e linfoma, passa agora a poder ser usado em pacientes portadores de câncer de colo-retal.

Segundo o Instituto, outros tipos de tumores, para os quais a técnica seria extremamente benéfica, continuam de fora da lista de cobertura. Passa também a figurar na lista a Radioterapia Tridimensional (para sistema nervoso central e mama), modalidade que embora constitua um avanço em relação à cobertura antiga, não cobre todos os avanços que se esperava no que diz respeito à radioterapia.

Para a presidente do Instituto Oncoguia, Luciana Holtz, as inclusões foram importantes, mas estão longe de contemplar todas as diretrizes fundamentais para a mudança da realidade do câncer no Brasil. O envelhecimento da população e o consequente aumento da incidência do câncer fazem deste problema uma grande prioridade, que não está sendo enfrentada na velocidade e profundidade necessárias, nem no SUS, nem na Saúde Suplementar.

E ressalta que a quimioterapia oral, por exemplo, não foi incluída, apesar de ser um grande avanço da medicina nos últimos anos e proporcionar melhora significativa na qualidade de vida dos pacientes com câncer.

Para o diretor médico do Oncoguia, Rafael Kaliks, a não inclusão dos tratamentos sistêmicos orais (quimioterápicos, hormonioterápicos e terapias-alvo) é um contra-senso, já que a tendência é que a maioria das novas drogas antineoplásicas sejam desenvolvidas para administração por via oral.

“Se a maioria das novas medicações são orais, e se as operadoras não têm de cobrir seus custos, a ANS está indiretamente transferindo uma obrigatoriedade para o SUS. Na medida em que o paciente não tem acesso ao tratamento junto ao plano de saúde, ele recorre ao SUS, onerando-o ainda mais e abrindo precedentes pela judicialização. Esta falta de cobertura é perversa, no contexto de um paciente fragilizado”.

A instituição diz ainda que merece destaque também a inclusão da pesquisa de testes moleculares preditores do sucesso de terapias alvo. Testes como os aprovados, mutação de EGFR em câncer de pulmão, mutação de K-RAS em câncer colo-retal e hiperexpressão de Her2 por FISH em câncer de mama (e câncer gástrico) são sim estritamente necessários para melhor caracterizar as doenças e prever o sucesso ou não na utilização de determinadas medicações chamadas de terapias-alvo.

Porém, atrelado a esta pesquisa de alvos, deveria estar à disponibilização das terapias-alvo correspondentes, o que não ocorre no caso de terapias orais. Kaliks diz que é um contra-senso cobrir o teste de diagnóstico e com o resultado positivo, não cobrir o respectivo tratamento.

A inércia da ANS com relação à inclusão da quimioterapia oral no rol de procedimentos tem despertado também a indignação de parlamentares. No último mês, o projeto de lei (PLS n° 352/2011) da senadora Ana Amélia (PP-RS), foi objeto de audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. No texto, a Senadora propõe a inclusão de tratamento antineoplásico de uso oral domiciliar na cobertura básica obrigatória dos planos de saúde, que deve ser votado ainda em 2012.

O Instituto Oncoguia também avalia negativamente a não inclusão da radioterapia com modulação da intensidade do feixe de radiação (IMRT), que foi solicitada pela ONG e outros institutos de defesa de pessoas com câncer e sociedades profissionais, como a Sociedade Brasileira de Radioterapia. Para tumores de cabeça e pescoço, por exemplo, a literatura mostra que o paciente tem bem menos complicaçõs da radioterapia com IMRT quando comparada a outras técnicas (como convencional e conformada).

Fonte saudeWeb

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