Para o Conselho, só é permitida a contratação de OSs para a gestão de novas unidades, como define a Lei Municipal 5026/09, e o edital de licitação impugnado não deixa claro quais os limites das obrigações e transpasses
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) conseguiu provimento no mandado de segurança na Justiça Federal que proíbe a Prefeitura do Rio de Janeiro de licitar organizações sociais (OSs) para gerenciar unidades de saúde já existentes. Está impedida a contratação de OSs para gestão dos hospitais municipais Lourenço Jorge, Miguel Couto, Salgado Filho e Souza Aguiar, bem como dos postos de assistência médica (PAMs) do Irajá e de Del Castilho. O juiz Gustavo Arruda Macedo considerou ontem o pedido do Cremerj procedente.
Para o Conselho, só é permitida a contratação de OSs para a gestão de novas unidades, como define a Lei Municipal 5026/09, e o edital de licitação impugnado não deixa claro quais os limites das obrigações e transpasses. Na sentença, o juiz argumentou que a transferência da administração para entidades particulares sob o pretexto de maior eficiência “fragiliza demasiadamente o controle público típico de Estado e destoa dos princípios, regras constitucionais e da legislação atinente ao Sistema Único de Saúde”.
O mandado de segurança foi impetrado no início de 2011 para impedir que fosse realizado processo licitatório para contratação das OSs. Em fevereiro daquele ano, a liminar já tinha sido deferida pela justiça, suspendendo a realização do certame. “A sentença aponta que não há uma fiscalização satisfatória dos recursos públicos repassados às organizações sociais. Acreditamos que a melhor forma de gerenciar estas unidades é pela administração direta, oferecendo condições adequadas de trabalho e salários dignos aos médicos”, afirma a presidente do Cremerj, Márcia Rosa de Araujo.
Fonte SaudeWeb
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