Segundo associação, soropositivo tentou se candidatar à vaga, mas não pode devido a obrigatoriedade do teste
O edital para admissão do curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Pará está exigindo o teste de HIV aos candidatos, denuncia a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).
A obrigatoriedade está presente no item a) do artigo 7.3.4. Exames Laboratoriais, de Imagem e Laudos do Edital N.º 001/PMPA, de 26 de junho de 2012.
Toni Reis, presidente da ABGLT, informou à Agência de Notícias da Aids que a denúncia chegou ao grupo por meio de um soropositivo que queria se candidatar à vaga, mas que não podia devido a obrigatoriedade do teste.
O ativista disse já ter levado o caso ao conhecimento do governador do Pará, para a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, Ministério Público, Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais e para o Programa Conjunto das Nações Unidas para o HIV e Aids (Unaids).
Toni acredita que o que está presente no edital é uma ação discriminatória. " Mas muitas vezes eles não estão informados, muitas vezes o preconceito acontece por falta de conhecimento. Por isso estamos primeiro tentando o diálogo, sem acusar ninguém. Isso já aconteceu outras vezes em outros estados e, ao serem alertados, os órgãos reviram sua posição. Caso isso não dê certo, entraremos com medidas judiciais" , disse.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informa que os cargos da carreira militar possuem tratamento diferenciado e especial. Portanto, costuma-se exigir requisitos e condições não usualmente exigidas.
" Não se verifica, em princípio, tratamento discriminatório no presente caso, considerando que há justificativas técnicas razoáveis da área médica, que demonstram a incompatibilidade do exercício do cargo militar pelo paciente soropositivo (assim como são incompatíveis outras patologias crônicas e imunodepressivas) bem como porque o fato do militar ser portador de HIV é causa de reforma do mesmo, ainda que se trate de paciente assintomático, conforme pacífica jurisprudência do STJ a respeito" , diz a nota.
O fim da obrigatoriedade do teste é garantido pela Portaria Interministerial nº 869, de 11 de agosto de 1992, que proíbe a testagem para detecção do HIV nos exames pré-admissionais e periódicos de saúde dos servidores públicos federais. O Artigo 2º da Portaria nº 1246 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 28 de maio de 2010, também estabelece que " não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV."
Fonte isaude.net
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