De acordo com a Lei 3.820/60, todas as atividades do farmacêutico, no Brasil, são regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Reunido, hoje, em Brasília, o Plenário do CFF, na defesa da assistência farmacêutica - principal atividade do farmacêutico, em farmácias e drogarias - votou pela alteração do Artigo 1º, da Resolução nº 542/2011* e determinou que:
O FARMACÊUTICO PODERÁ ATRIBUIR A ESCRITURAÇÃO DAS RECEITAS DE ANTIMICROBIANOS A FUNCIONÁRIO POR ELE TREINADO E SOB SUA ESTRITA SUPERVISÃO. PORÉM, A CONFERÊNCIA E A TRANSMISSÃO DOS DADOS É ATIVIDADE INDELEGÁVEL DO FARMACÊUTICO.
*A alteração será publicada, em breve, no Diário Oficial da União (DOU)
Walter da Silva Jorge João
Presidente do CFF
Fonte: CFF
Autor: CFF
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