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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Câmara aprova projeto de lei que libera venda de anfetaminas proibidas em 2011

Câmara aprova projeto de lei que libera venda de anfetaminas proibidas em 2011 Alvarélio Kurossu/Agencia RBS
Foto: Alvarélio Kurossu / Agencia RBS
Proposta que libera a produção e a venda em todo o país, sob
 prescrição médica, de inibidores de apetite anfetamínicos
Inibidores de apetite foram retirados de mercado por determinação da Anvisa
 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, proposta que libera a produção e a venda em todo o país, sob prescrição médica, de inibidores de apetite anfetamínicos (anorexígenos): anfepramona, femproporex e mazindol. Em outubro de 2011, esses medicamentos foram retirados do mercado por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
O texto inicial da proposta, Projeto de Lei 2431/11, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), pretendia revogar a decisão da agência, ao impedir a Anvisa de vetar a produção e a comercialização dos anfetamínicos. Mas o relator na CCJ, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), preferiu recomendar a aprovação do texto com as emendas adotadas pela Comissão de Seguridade Social e Família — a única a analisar o mérito da matéria.
 
— Em vez de proibir a Anvisa de vetar a elaboração e venda dos anorexígenos enumerados, como previa a proposta original, a solução mais certa é autorizar diretamente, por meio de um projeto de lei, a produção, comercialização e também o consumo, sob prescrição médica, desses medicamentos — explicou o relator.
 
Trâmite
Como tramita em caráter conclusivo, o texto aprovado pode seguir direto para a análise do Senado. Mas, como houve divergências na CCJ com relação à constitucionalidade do projeto, o presidente do colegiado, deputado Décio Lima (PT-SC), já anunciou que vai sugerir ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que leve o debate para o plenário.
 
Lima concorda com a tese defendida por alguns parlamentares de que a melhor maneira de tratar do assunto seria por meio de um projeto de decreto legislativo (PDC). Segundo o presidente da CCJ, a questão principal é saber se a solução aprovada nesta terça, um projeto de lei, pode cercear a atividade de uma agência reguladora, como é o caso da Anvisa.
 
Discussão
Durante a discussão da matéria, alguns parlamentares discordaram da proibição determinada pela Anvisa e afirmaram que é preciso manter o acesso a remédios de combate à obesidade. Já outros defenderam o papel da agência de regular o setor e restringir o uso de alguns medicamentos.
 
Contrário à proibição dos emagrecedores derivados de anfetamina, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) citou como exemplo sua própria experiência de ter usado inibidores de apetite para emagrecer 12 quilos. Segundo o parlamentar, a Anvisa não deve vetar o uso, mas regular quando os medicamentos serão aplicados e em quais dosagens.
 
Já o deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que apresentou voto em separado, argumentou que não é necessário nenhum notório conhecimento para entender que a Constituição reserva poderes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, por delegação, à Anvisa para controlar e fiscalizar qualquer tipo de medicamento, entre os quais estão os anorexígenos.
 
— Não bastasse essa competência, translúcida, a Constituição ainda afirma, explicitamente, que cabe ao Sistema Único de Saúde executar as ações de vigilância sanitária, nos termos da lei — declarou Almeida.

Estadão

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