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A ineficiência relacionada à aplicação de recursos da saúde repassados pela União aos municípios é gerada por uma série de fatores como, por exemplo, má administração, não pagamento de tributos pelo município, fraca fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e processo licitatório irregular. A conclusão é do estudo “Fatores Associados ao Desperdício de Recursos da Saúde Repassados pela União aos Municípios Auditados pela Controladoria Geral da União”, do Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAUSP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP).
O trabalho dos autores Lidiane Dias, José Matias-Pereira, Manoel Farias e Vanessa Mayara Pamplona, publicado na última edição da Revista Contabilidade & Finanças, procurou identificar os fatores tanto de desperdício passivo quanto de desperdício ativo que melhor explicassem as irregularidades na gestão dos recursos públicos municipais repassados pela União para a área da saúde. O primeiro ocorre quando há um gasto desnecessário para a entidade pública, mas o servidor ou gestor não obtém vantagem financeira para si. Já o segundo é a corrupção propriamente dita, em que o indivíduo obtém benefício privado. Lidiane Dias, da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará, ressalta que, em alguns casos, o desperdício passivo existe para tentar camuflar o desperdício ativo.
Os reflexos da ineficiência da gestão dos recursos públicos na área da saúde são bastante conhecidos. Obras que perduram por meses a mais do que o planejado, remédios comprados e não distribuídos antes do vencimento, ausência de efetiva utilização dos equipamentos recebidos etc. De acordo com os autores, esse tipo de desperdício não recebe tanta atenção da mídia, ou mesmo em trabalhos acadêmicos, como ocorre com a corrupção (desperdício ativo). Mas estudos realizados no exterior indicam que os gastos desnecessários gerados pela má gestão pública podem representar até 4 vezes mais que os recursos relacionados ao desperdício ativo. Os autores da pesquisa citam, como exemplo, um estudo realizado por Bandiera, Prat, e Valletti (2009), evidenciando que, na Itália, esses gastos representam 83% do total de desperdício de dinheiro público na aquisição de bens.
Segundo comunicado da FEAUSP, a principal contribuição da pesquisa é chamar a atenção da academia, do governo e da sociedade para a existência de desperdício passivo, ou má gestão como é mais conhecido, que afeta a qualidade dos serviços prestados à população e provoca prejuízo aos cofres públicos.
Para a identificação do desperdício ativo e passivo nos gastos com saúde, os autores da pesquisa analisaram os relatórios de auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), do Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos, elaborados no ano de 2010, referentes a 102 municípios brasileiros fiscalizados. Os autores ressaltam que, apesar dos relatórios da CGU representarem uma fonte de dados técnica (não científica), eles têm sido utilizados em trabalhos científicos para a construção de base de dados de pesquisas que versam sobre corrupção e/ou ineficiência.
Fatores da ineficiência
O estudo utilizou a técnica multivariada de análise fatorial, que examina relações de dependência e/ou interdependência entre as variáveis. Para identificar o desperdício ativo foram observadas três variáveis e para o passivo, 17 variáveis, identificadas a priori no trabalho de Ferraz e Finan (2007).
Os dados relativos às variáveis foram submetidos a uma análise fatorial para agrupá-los em fatores associados estatisticamente com as irregularidades na gestão dos recursos destinados à saúde pública dos municípios auditados. Os resultados não mostraram nível adequado de significância estatística para o desperdício ativo, ou seja, com base nos dados analisados não foi possível apresentar dentro do rigor científico um fator que melhor o defina. Quanto ao desperdício passivo, foram encontrados três fatores que mais se associaram com as irregularidades.
Os dados relativos às variáveis foram submetidos a uma análise fatorial para agrupá-los em fatores associados estatisticamente com as irregularidades na gestão dos recursos destinados à saúde pública dos municípios auditados. Os resultados não mostraram nível adequado de significância estatística para o desperdício ativo, ou seja, com base nos dados analisados não foi possível apresentar dentro do rigor científico um fator que melhor o defina. Quanto ao desperdício passivo, foram encontrados três fatores que mais se associaram com as irregularidades.
O Fator 1 foi denominado “Inadequabilidade Administrativa”, o qual agrupou as seguintes variáveis: não pagamento de tributos pelo município, não ocorrência de contrapartida do município e má administração.
O Fator 2, denominado “Fraca Fiscalização”, agrupou as variáveis: inexistência ou fraca atuação do conselho municipal de saúde e licitação fracionamento (quando o município tem a necessidade de realizar uma compra grande mas opta, irregularmente, por fazer várias compras pequenas – limitadas a R$ 8 mil, valor que dispensa o processo licitatório – o que pode ocasionar o pagamento de um valor maior pelo produto ou mesmo a contratação direcionada de alguma empresa).
Já o Fator 3 chamado de “Baixo nível de Compliance” reuniu as variáveis: processo licitatório irregular e irregularidade não relacionada ao Prefeito.
As variáveis agrupadas no Fator 1 tipificam a negligência na gestão da saúde, pois a verba estava disponível para a utilização e, mesmo assim, a prefeitura deixou de pagar o tributo, de aplicar a contrapartida ou de atender aos fatores necessários à boa gestão. No caso da não contrapartida, a Profa. Lidiane Dias exemplifica: “O município fez um convênio com a União (Ministério da Saúde) para a construção de um hospital e ficou responsável por arcar com 10% do total da obra e não o fez. Devido a isto, o município poderá sofrer uma série de sanções, como ficar impedido de celebrar novos convênios”.
As variáveis do Fator 2 são justificadas pelo fato de que, com a inexistência ou fraca atuação do Conselho Municipal de Saúde, as chances de irregularidades relacionadas à gestão ocorrerem passam a ser maiores, uma vez que o Conselho tem como responsabilidade participar do planejamento dos gastos e fiscalizar a sua execução. O Fator 3, por sua vez, relaciona-se com o não atendimento de leis e regulamentos que respaldam o funcionamento e os processos na administração pública.
Solução
A governança corporativa aplicada à área pública foi apontada como uma possível forma de reduzir o desperdício passivo. Entre as ações sugeridas pelo estudo, estão o aumento das fiscalizações; uma maior transparência das informações relacionadas aos programas de governo (funcionamento e execução) de forma a tornar a informação efetivamente acessível e compreensível ao cidadão; a implantação de programas de capacitação e motivação do servidor e gestor público, fazendo com que internalizem a importância de sua adequada atuação profissional, buscando paralelamente criar uma cultura de denúncia de irregularidades praticadas no serviço público; a realização de uma análise para verificar se o serviço deve ser mesmo prestado pelo Estado ou terceirizado; e a implantação de novos mecanismos de governança e fortalecimento dos já existentes, como a auditoria da CGU.
Autores da pesquisa
Lidiane Nazaré da Silva Dias
Professora da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará e Doutoranda do Programa Multi-institucional e Inter-regional de Pós-graduação em Ciências Contábeis da Universidade de Brasília, Universidade Federal da Paraíba e Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Professora da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará e Doutoranda do Programa Multi-institucional e Inter-regional de Pós-graduação em Ciências Contábeis da Universidade de Brasília, Universidade Federal da Paraíba e Universidade Federal do Rio Grande do Norte
José Matias-Pereira
Professor Pós-Doutor do Programa Multi-institucional e Inter-regional de Pós-graduação em Ciências Contábeis da Universidade de Brasília, Universidade Federal da Paraíba e Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Professor Pós-Doutor do Programa Multi-institucional e Inter-regional de Pós-graduação em Ciências Contábeis da Universidade de Brasília, Universidade Federal da Paraíba e Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Manoel Raimundo Santana Farias
Professor Doutor em Ciências da Área de Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará
Professor Doutor em Ciências da Área de Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará
Vanessa Mayara Souza Pamplona
Mestre do Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos da Universidade Federal do Pará e Doutoranda da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho
Mestre do Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos da Universidade Federal do Pará e Doutoranda da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho
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