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terça-feira, 24 de junho de 2014

Anvisa interdita cautelarmente lotes de alimento infantil e suspende produtos e propaganda

http://www.sinfrerj.com.br/sites/default/files/zoom-sinal-de-alerta-963.jpg?1396971042A Anvisa determinou na última sexta-feira (20/6) a interdição cautelar, por 90 dias, de dois lotes do Alimento em Pó para Dietas com Restrições de Fenilalanina da marca Profenil 2, fabricado pela empresa Dynamic Lab Indústria Farmacêutica Ltda. Os lotes interditados são os de número 07N042 22 e 02P08

Nos dois casos foram identificadas variações da composição em relação a lista de ingredientes declarados no rótulo dos produtos,

No caso do lote 07N042 22, foram feitas análises que apontaram para a ausência do aminoácido isoleucina, declarada no produto. Já no lote 02P082foi identificada a presença de 9,79g do aminoácido isoleucina, isto é, 117% acima do valor de 4,5g declarado no rótulo. Também foi apontado que o lote não contém o aminoácido valina na composição, apesar de constar na lista de ingredientes.

A Vigilância Sanitária do Paraná recebeu informações de que crianças portadoras de fenilcetonúria tiveram reações adversas após consumir o produto, mas não há conclusão sobre a relação entre as reações e a variação da composição do produto.

Medicamentos falsificados
A Agência determinou a apreensão e inutilização, em todo o país, do lote Z0018 do medicamento Glivec 400 mg(mesilato de imatinibe), apresentação de 30 comprimidos revestidos. A empresa Novartis Biociências SA, detentora do registro do medicamento, informou que existem no mercado unidades falsificadas do lote em questão. A investigação técnica verificou irregularidades na rotulagem do medicamento, tais como não constar na tarja vermelha da embalagem a tinta reativa “Raspe aqui”.

Também foi determinada a apreensão e inutilização do lote nº CC30141 do medicamento Hormotrop (somatropina), na apresentação de 12 UI Pó Liófilo Injetável. O Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda, fabricante do produto, informou que o lote em questão foi destinado somente a órgãos públicos. As unidades do lote disponíveis para venda em estabelecimentos comerciais são, portanto, falsificadas.

Suspensão de saneantes e cosmético
Foi determinada a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Mund Paracetic, bem como todos os saneantes produzidos pela empresa Ps Monteiro Cezar Distribuidora de Medicamentos e Antissépticos Hospitalares. A medida é por conta da empresa não possuir Autorização de Funcionamento.

Já o cosmético Sete em um Professional Minas Flor, fabricado pela empresa Inbras – Indústria Brasileira de Cosméticos Ltda foi suspensa por apresentar formulação e indicações distintas das aprovadas por esta Agência.

Suspensão de propaganda
Todas as propagandas relativas ao produto Reneaste que o atribuíam propriedades não estabelecidas pela Legislação Sanitária estão suspensas, sejam elas divulgadas no site do produto ou em qualquer outro tipo de mídia. As propagandas faziam indicações de que o produto possui propriedades medicinais ou terapêuticas, induzindo o consumidor ao engano em relação a verdadeira natureza do produto.

Fonte: CRF-PR e Assessoria de Imprensa da Anvisa

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