Autor aproveita brecha na Lei das Licitações para que instituição defina valor do salário ou serviço contratado
A contratação de profissionais e
estabelecimentos para prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde
(SUS) pode ser dispensada de licitação. Pelo Projeto de Lei 6251/13,
nesses casos será realizado credenciamento por meio de chamamento
público, com remuneração fixada unilateralmente pela administração
pública.
O projeto do deputado Betinho Rosado (PP-RN), em tramitação na Câmara dos Deputados, autoriza a contratação direta de profissional de saúde por até dois anos, quando houver vaga não preenchida em concurso público, desde que não haja candidato aprovado à espera de convocação. Permite ainda que os gestores do SUS credenciem estabelecimento de saúde, pelo prazo de até cinco anos, sem processo licitatório.
De acordo com Rosado, a contratação de serviços e profissionais de saúde se enquadra nos casos de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição previstos na Lei das Licitações (8.666/93), embora haja mais de um interessado. Ele argumenta que a inviabilidade de concorrência ocorre pela viabilidade de credenciamento e contratação de todos, “se a administração convoca profissionais dispondo-se a contratar todos os interessados que preencham os requisitos por ela exigidos”.
No sistema de credenciamento, ou chamamento público, conforme explica o autor, não há apresentação de propostas, pois o valor a ser pago já foi fixado pelo órgão contratante. “Ou seja, não há competição, então, desta forma, não há como se declarar um vencedor”, acrescenta.
Rosado sustenta ainda que esse sistema “aproveita melhor os recursos públicos, uma vez que o preço a ser pago pela prestação do serviço é previamente definido no próprio ato de chamamento dos interessados”.
O projeto do deputado Betinho Rosado (PP-RN), em tramitação na Câmara dos Deputados, autoriza a contratação direta de profissional de saúde por até dois anos, quando houver vaga não preenchida em concurso público, desde que não haja candidato aprovado à espera de convocação. Permite ainda que os gestores do SUS credenciem estabelecimento de saúde, pelo prazo de até cinco anos, sem processo licitatório.
De acordo com Rosado, a contratação de serviços e profissionais de saúde se enquadra nos casos de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição previstos na Lei das Licitações (8.666/93), embora haja mais de um interessado. Ele argumenta que a inviabilidade de concorrência ocorre pela viabilidade de credenciamento e contratação de todos, “se a administração convoca profissionais dispondo-se a contratar todos os interessados que preencham os requisitos por ela exigidos”.
No sistema de credenciamento, ou chamamento público, conforme explica o autor, não há apresentação de propostas, pois o valor a ser pago já foi fixado pelo órgão contratante. “Ou seja, não há competição, então, desta forma, não há como se declarar um vencedor”, acrescenta.
Rosado sustenta ainda que esse sistema “aproveita melhor os recursos públicos, uma vez que o preço a ser pago pela prestação do serviço é previamente definido no próprio ato de chamamento dos interessados”.
Em caráter conclusivo, o projeto será
analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. A íntegra da proposta pode ser vista no site da Câmara.
Saúde Web
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