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Projeto trata especificamente dos gastos com pessoal. Cota atual é de 54% da receita corrente líquida
A Câmara está analisando uma Proposta de
Emenda à Constituição (PEC 390/14), de autoria do deputado André
Figueiredo (PDT-CE), que possibilita a ampliação, pelos municípios e
pelo Distrito Federal, do limite de despesas com pessoal ativo nas áreas
da saúde e da educação.
Hoje, a Constituição não permite que a despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos estados, do DF e dos municípios exceda os limites
estabelecidos em lei complementar. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar101/00) estabeleceu, para os municípios, limite de gasto
com pessoal de 54% da receita corrente líquida (RCL).
A PEC abre exceção para que os municípios ultrapassem esse limite de
54% da RCL no caso de gastos com pessoal ativo nas áreas de saúde e de
educação, conforme parâmetro a ser estabelecido por nova lei
complementar.
A proposta também altera o artigo 38 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, estabelecendo que, até que essa lei
complementar seja editada, os municípios e o DF poderão ampliar o limite
global dos gastos com pessoal em até 6%, caso as despesas de pessoal
nas áreas de saúde e de educação, conjuntamente, ultrapassem o limite de
40% das despesas globais.
A ampliação do limite global deverá ser utilizada em benefício exclusivo das duas áreas.
Lei dos royalties
O autor da PEC destaca que a ampliação do limite global possibilitará também que a Lei12.858/13, que destina 75% dos royalties do petróleo à educação e 25% à saúde, possa ser efetivamente aplicada.
O autor da PEC destaca que a ampliação do limite global possibilitará também que a Lei12.858/13, que destina 75% dos royalties do petróleo à educação e 25% à saúde, possa ser efetivamente aplicada.
Figueiredo observa que, na área de educação, os recursos serão
aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório destinado pela Constituição
para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. “Espera-se que a
principal demanda pelos recursos ocorra na aplicação em despesas de
pessoal”, salientou.
O parlamentar acredita que, hoje, a aplicação de recursos adicionais
para a educação prevista na nova lei de distribuição de royalties possa
ter suas finalidades comprometidas pelos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será
examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa
finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário.
A íntegra da proposta pode ser vista no site da Câmara.
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