Universo atingido são 353.999 beneficiários, o que corresponde a menos
de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar no
Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
comunicou, nesta terça-feira (05/08), os índices máximos a serem
aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles
celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – das quatro
operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de
reajuste. O universo atingido são 353.999 beneficiários, o que
corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura
médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil.
A Amil
Assistência Médica Internacional foi autorizada a reajustar seus
contratos em até 9,65%, entre julho/2014 e maio/2015. Já as seguradoras
especializadas em saúde Sul América, Bradesco e Itauseg poderão aplicar
um índice de até 10,79% entre julho/2014 e junho/2015.
De acordo
com a Agência, será permitida cobrança retroativa de até dois meses, no
caso de haver defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de
aniversário do contrato. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em
julho de 2014 e o reajuste for aplicado em setembro de 2014, será
permitida a cobrança do valor que não foi aplicado nos meses de julho e
agosto, nos meses de setembro e outubro.
Metodologia
A
metodologia foi mantida este ano, através dos critérios de eficiência
da ANS, como a variação dos custos médico-hospitalares (VCMH Teto).
Apesar das solicitações de reajustes das operadoras à ANS atingirem
percentuais entre 11,75% e 13,57%, a metodologia resultou em reajustes
entre 9,65% e 10,79%.
Histórico
Em
2004, a ANS questionou os reajustes elevados praticados pelas
operadoras Bradesco Saúde, Sul América, Itaúseg, Amil e Golden Cross.
Até 2003, a Agência autorizava os índices aplicados por essas empresas,
mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada naquele
ano no Supremo Tribunal Federal, retirou da Agência a prerrogativa de
autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da
Lei 9656/98, que regula o setor de planos de saúde no país.
Todas
essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual
com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), o que não
traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices.
Por isso, a Agência propôs a assinatura de Termos de Compromisso. Com a
assinatura destes termos, as cinco operadoras se comprometeram a
corrigir as irregularidades cometidas e passaram a submeter os reajustes
à regulação da ANS. Esses acordos impediram que os consumidores fossem
obrigados a arcar com aumentos que chegavam a 80%.
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