Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/11) a Resolução-RDC nº 51, de 27 de novembro de 2015, que inclui 23 novas nomenclaturas na Lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB), além de corrigir a nomenclatura de uma substância e excluir uma DCB, ambas contidas na Resolução-RDC nº 64, de 28 de dezembro de 2012
A DCB é a nomenclatura genérica atribuída aos insumos farmacêuticos, soros hiperimunes, vacinas, radiofármacos, plantas medicinais e substâncias homeopáticas e biológicas, empregada nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didático e técnico.
A lista completa da DCB traz, aproximadamente, 11.300 mil nomenclaturas e encontra-se disponível no hotsite da Farmacopeia Brasileira por meio do link http://www.anvisa.gov.br/hotsite/farmacopeiabrasileira/dcb.htm.
ANVISA
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