Brasília – Os usuários de planos de saúde e odontológicos serão atendidos dentro dos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se a rede de profissionais credenciados for ampliada. A avaliação é do Conselho Federal de Medicina (CFM).
“A resolução da ANS que estabelece prazos máximos para as operadoras de planos de saúde assegurar aos seus clientes a prestação de serviços e procedimentos prometidos terá êxito apenas se atingir seu objetivo maior: a ampliação da rede de cobertura garantida aos seus clientes no momento da assinatura dos contratos”, diz nota divulgada hoje (20) pela entidade, com avaliação do segundo-vice-presidente do CFM, Aloísio Tibiriçá Miranda.
Para as organizações representativas das operadoras, é viável cumprir os prazos estipulados pelo governo, que passam a vigorar em 90 dias.
A resolução da agência reguladora definiu, por exemplo, que o paciente deverá esperar por, no máximo, sete dias por uma consulta com pediatra, ginecologista, cirurgião-dentista ou por uma cirurgia geral. O plano que descumprir as regras poderá pagar multa de até R$ 80 mil ou sofrer auditoria da ANS.
A agência reguladora estabeleceu também que o consumidor pode procurar um prestador não credenciado e pedir reembolso quando não conseguir o atendimento dentro do prazo previsto. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), essa possibilidade servirá para obrigar o plano a melhorar a rede de atendimento. “Para o instituto, a possibilidade de o consumidor procurar um prestador não credenciado, e a operadora ser obrigada a custear esse atendimento levam o plano de saúde a adequar e ampliar sua rede de atendimento, melhorando a qualidade dos serviços prestados”, diz o Idec, em nota publicada em seu site.
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