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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Concurso Prefeitura de Luz – MG – 2011

A Prefeitura de Luz, Estado de Minas Gerais, lançou edital para realização de Concurso Público de Provas Objetiva de Múltipla Escolha e Provas Práticas, através da empresa Reis e Reis Auditores Associados para preenchimento de vagas existentes do quadro permanente de servidores.

O concurso de Luz é destinado ao provimento de 14 vagas, em cargos de nível fundamental e superior. O salário varia de R$ 545,00 a R$ 1.718,92, com carga horária de 24 a 40h semanais de acordo com o cargo. Do total de vagas, 10% são reservadas a portadores de deficiência.

Cargos
ajudante de caminhão, ajudante de operador de máquina, auxiliar coleta de lixo, especialista da educação básica – EEB, faxineira, gari, motorista, operador trator pneu, operador de máquina pesada, servente de pedreiro e técnico superior de saúde.

Inscrições
As inscrições poderão ser feitas na Sede da Secretaria Municipal de Educação situada à Rua dezesseis de Março, 206 – Centro-Luz /MG, no período de 19 de outubro a 17 de novembro de 2011, das 09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 h.

Já as inscrições via internet serão realizadas através do endereço http://www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 09:00 horas do dia 19 de outubro até às 23:59 horas do dia 17 de novembro de 2011 (horário oficial de Brasília/DF).

Taxa
A taxa de inscrição varia entre R$ 35,00 a R$ 100,00 de acordo com o cargo escolhido.

Provas
As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 18 de dezembro de 2011, no município de Luz/MG, em locais e horários que serão divulgados no dia 12 de dezembro de 2011, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e nos sites http://www.reisauditores.com.br/ e http://www.luz.mg.gov.br/.

Gabarito
A divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será no dia 18 de dezembro de 2011, no Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG, http://www.reisauditores.com.br/ e http://www.luz.mg.gov.br/.

Validade
O prazo de validade do Concurso Público é de 02 anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito.

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