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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Liberação de Verba: Entidades filantrópicas recebem R$ 300 milhões de incentivo

O Ministério da Saúde anunciou nesta terça-feira (16) as novas regras para a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) que prestam serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro da saúde, Alexandre Padilha, anunciou também durante o XXI Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos repasses de R$ 100 milhões este ano e R$ 200 milhões em 2012 para o Incentivo de Apoio à Contratualização de 700 entidades filantrópicas.

Além disso, o ministro autorizou a liberação de R$ 12 milhões do Timemania para convênios com 170 entidades, cujo projeto de qualificação da gestão foi aprovado pelo Ministério.

De acordo com Padilha, a portaria simplifica e torna mais claras as regras para a certificação e renovação do certificado de filantropia.

Incentivos
O Ministério da Saúde autorizará incentivo de 20% aos repasses totais a entidades filantrópicas que comprovarem 100% de atendimento pelo SUS. Há hoje 1.478 entidades filantrópicas no Brasil. Em 2010, o ministério repassou R$ 6,6 bilhões às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no país inteiro, como custeio à realização de procedimentos. Segundo o ministério, esse valor representou crescimento de 63,6% na destinação de recursos a esse tipo de entidade, em relação a 2004.

Ao todo, ocorreram nelas mais de 4 milhões de internações e mais de 138 milhões de atendimentos ambulatoriais, no ano passado. Esses estabelecimentos destinam hoje 105.337 leitos ao SUS, sendo 99.280 leitos gerais e 6.057 leitos de UTI.

Critérios
Por meio da portaria, fica formalizado o critério de atendimento de, pelo menos 60%, ao SUS para que as entidades obtenham a certificação de filantrópicas – ou a renovem. A renovação ocorre a cada três anos. O atendimento ambulatorial pelo SUS agora pode compor até 10% desse percentual nas entidades filantrópicas em geral. Esse é um reconhecimento do Ministério da Saúde ao novo perfil de atendimento da saúde pública.

Já no caso de hospitais que se dedicam à Oncologia e à Oftalmologia, 100% dos atendimentos poderão ser ambulatoriais. “Estamos falando aqui de procedimentos, como a quimioterapia, radioterapia e pequenas cirurgias oftalmológicas, que não envolvem necessariamente internação do paciente. Agora, hospitais que têm importante contribuição nesse tipo de procedimento pelo SUS podem obter a certificação”, acrescenta Padilha.

Atendimentos que compreendam as redes prioritárias do SUS – Rede de Urgência e Emergência (Saúde Toda Hora), Oncologia, Rede Cegonha (de atendimento materno e infantil) e atendimento a usuários de álcool e drogas – terão peso maior na composição do percentual mínimo para a obtenção/renovação do certificado. A caracterização da gratuidade, pela nova Portaria, também se modifica. Não fica mais restrita à assistência, mas passa a abranger o apoio ao ensino, a promoção à saúde, e as casas de apoio a Oncologia, acolhimento de pacientes de álcool e drogas e acolhimento materno.

Fonte SaudeWeb

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