O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que determina o pagamento de salário às mães de bebês prematuros extremos além dos 120 dias previstos pela Constituição Federal para a licença-maternidade. O texto determina que o benefício deve ser pago durante "todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período da licença à gestante".
O projeto estabelece que, no período além da licença-maternidade, o pagamento deve ter como base o salário de contribuição da gestante à Previdência Social. São considerados prematuros extremos, pelo texto, as crianças nascidas com "exigências redobradas de cuidados" e sem condições mínimas para deixar o hospital.
"Os eventuais custos da concessão desse benefício são ínfimos em relação aos resultados positivos passíveis de serem obtidos em termos de saúde e educação. Por outro lado, uma criança nascida prematuramente, com um grau extremado de exigência de cuidados, pode representar uma carga estressante para a mãe", disse o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto.
Como o texto foi aprovado em caráter terminativo pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, segue diretamente para votação na Câmara se não houver recurso para que seja votado em plenário.
Fonte Folhaonline
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