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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Médico de convênio não pode cobrar taxa extra

Médicos não podem cobrar taxa extra por consultas, segundo determinou o 1º Tribunal Regional Federal (TRF) esta semana. A cobrança adicional estaria sendo feita pelos profissionais, que reclamam dos baixos valores pagos pelos convênios para o atendimento dos clientes de planos.

Com base em denúncias, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça identificou casos de cobrança indevida em Pernambuco e São Paulo.

Segundo Dr. Renato Azevedo Júnior, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), a categoria está há dez anos sem receber aumento do valor repassado pelos planos. “O valor mínimo da consulta, (R$ 30) não é suficiente para manter um consultório.

Mas a cobrança extra é condenada por associações e conselhos médicos, porque o paciente já paga caro pelo convênio”, diz Azevedo Júnior.

A SDE moveu ação para proibir a manifestação e apurar irregularidades. Os médicos obtiveram liminar para continuar a campanha de reajuste.

A liminar foi suspensa anteontem pelo TRF, mas a medida não impede a paralisação do atendimento a clientes de planos. Os médicos de diversas especialidades prometem, de forma escalonada, não atenderem esses pacientes em setembro.

Porém, o paciente que se sentir lesado em caso de uma eventual cobrança extra pode se defender. “Se a cobrança for feita antes do agendamento da consulta, ele pode pedir a indicação de outro profissional ou pedir uma liminar no Juizado Especial Cível, que o isentará de pagar o valor”, diz a advogada especialista em direito da saúde, Renata Vilhena Silva. Mas se pagar “por fora”, ele deve solicitar recibo e pedir reembolso ao convênio.

“Mesmo que seja um plano sem direito a reembolso, o usuário pode pedir o estorno, baseado no Código de Defesa do Consumidor como reparação dos danos relativos à prestação de serviço.”

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