Empresas que detenham o registro de produtos para a saúde no Brasil (próteses, equipamentos e material de uso hospitalar, por exemplo) serão obrigadas a notificar a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre recalls feitos, tanto em caso de alterações quanto de recolhimento de produtos que ofereçam risco.
É o que determina resolução aprovada pela diretoria colegiada da agência na última terça-feira e que deve ser publicada nos próximos dias no "Diário Oficial" da União. A norma não engloba medicamentos, cosméticos, alimentos nem saneantes.
Em casos de avisos na grande imprensa, explica Stela Melchior, chefe da unidade de tecnovigilância da Anvisa, as empresas deverão acionar a agência previamente, para que a Anvisa participe da elaboração da mensagem aos consumidores.
Apesar de as próteses serem abarcadas nessa medida, o recente e polêmico caso dos implantes mamários PIP e Rofil não seria evitado por esse sistema, segundo Melchior. Isso porque as empresas detentoras do registro dos implantes no Brasil não acionaram o mercado informando haver risco associado ao uso do produto. Dessa forma, a Anvisa também não seria acionada.
As chamadas "atividades de campo", que podem chegar ao recolhimento de produtos defeituosos, já são feitas pelas empresas. O que não há, diz Melchior, é a obrigatoriedade do registro dessas ações junto à Anvisa.
Fonte Folhaonline
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