Rio - O desembargador Juarez Fernandes Folhes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a sentença dada em 1ª Instância e condenou a empresa marítima Royal Caribbean Cruzeiros Brasil a indenizar a passageira Solange Maria Cordeiro da Silva em R$10 mil por danos morais, mais R$1.232,00 por danos materiais.
Segundo a ação, durante viagem, Solange teve forte crise alérgica, por conta da realização de reparos na pintura feitos pela empresa nos corredores do navio, em local próximo a sua cabine, o que acabou comprometendo a saúde física da passageira.
De acordo com o desembargador, a conduta da empresa em realizar reparos de pintura nas paredes internas do navio, durante a estada dos passageiros, é incompatível com a natureza dos serviços prestados pela companhia de transporte de cruzeiros marítimos, sobretudo quando considerada a qualidade, o luxo e a funcionalidade que são esperados pelos consumidores.
Para o magistrado, a empresa ré, prestadora de serviço, tem responsabilidade objetiva sobre os atos atinentes ao seu negócio, devendo responder pela integridade física de seus passageiros. Ele ressaltou, ainda, que os danos moral e material se mostram evidentes, tendo em vista que a consumidora deixou de usufruir dos serviços do qual fazia jus por força do contrato, por ter tido sua saúde comprometida.
Fonte O dia
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