Planta Medicinal
É aquela comprovadamente capaz de curar doenças ou aliviar sintomas e que soma longa tradição de uso como medicamento em uma população ou comunidade. De acordo com a legislação brasileira (Lei 5991/73), plantas medicinais podem ser vendidas apenas em farmácias ou herbanários. Nesses locais, devem estar corretamente embaladas e acompanhadas da classificação botânica (nome científico) no rótulo. A embalagem de uma planta medicinal não pode apresentar indicações para uso terapêutico.
Fitoterápico
É o medicamento que tem a planta medicinal como materia-prima. Ele é obtido usando derivados extraídos da planta (extrato, tintura, óleo, cera, suco, etc.) que são industrializados. Esse processo evita contaminações por agrotóxicos e substâncias estranhas, garantindo a qualidade e a eficácia do uso. Todo medicamento fitoterápico deve ser produzido em laboratório autorizado e obter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes de ser comercializado. Não são considerados fitoterápicos: chás, partes ou pó de plantas medicinais, homeopatia, florais, medicamentos manipulados, e própolis.
Fonte iG
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