O convênio que negar a autorização para que o cliente realize exames ou outros procedimentos médicos deverá explicar, em até 48 horas, o motivo da negativa, ou pagará uma multa de R$ 30 mil.
A normativa deverá começar a valer em janeiro, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
De acordo com o órgão, até outubro, a regra ficará em consulta pública, período no qual clientes, empresas e especialistas podem dar opiniões e sugerir mudanças. Depois, a agência analisará as sugestões e aprovará a regra, possivelmente em janeiro.
Segundo a ANS, a decisão de estabelecer prazos para a operadora justificar a negativa foi um pedido feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em julho deste ano.
Como é habitual um cliente recorrer à Justiça quando tem um procedimento negado pelo convênio, o CNJ quer tornar mais fácil e mais rápido identificar os motivos da negativa e se ela é irregular.
Por escrito
A advogada especialista em planos de saúde Tarcilla Campanella diz que, com a justificativa da operadora, o cliente que recorrer à Justiça poderá acelerar o processo.
"Hoje é complicado, porque o usuário dificilmente tem algum documento que comprove a negativa, além do protocolo de atendimento."
Se a regra entrar em vigor, o cliente terá, por escrito, o motivo da negativa. O documento deverá ser enviado por e-mail ou por carta, de acordo com a escolha do usuário. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deverá ser feita imediatamente.
As operadoras costumam negar exames complexos (como o pet-scan, que detecta câncer) e procedimentos que não estão na lista de cobertura obrigatória da ANS --e que a Justiça costuma garantir "em caso de necessidade".
A reportagem não conseguiu ouvir ninguém da FenaSaúde (federação que reúne as maiores operadoras).
Editoria de Arte/Folhapress
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Fonte Folhaonline
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