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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Falsificação de remédio pode ser considerada crime hediondo

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4553/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que classifica como crime hediondo a corrupção, a adulteração ou a falsificação de alimentos ou remédios.
 
A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), que hoje prevê essa classificação para delitos como homicídio e estupro.
 
Atualmente, a falsificação de substâncias ou alimentos destinados a consumo é punida com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com reclusão de quatro a oito anos e multa.
 
Caso se torne hedionda, a pena para a prática deverá ser inicialmente cumprida em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, induto ou fiança.
 
Valdir Colatto argumenta que a falsificação de medicamentos pode acarretar a morte de diversos pacientes. “Trata-se de um crime covarde e monstruoso. Merece um tratamento legal mais rigoroso, a fim de desestimular sua prática e de punir adequadamente os criminosos”, afirma o deputado.
 
Fonte SaudeWeb

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