
A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), que hoje prevê essa classificação para delitos como homicídio e estupro.
Atualmente, a falsificação de substâncias ou alimentos destinados a consumo é punida com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com reclusão de quatro a oito anos e multa.
Caso se torne hedionda, a pena para a prática deverá ser inicialmente cumprida em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, induto ou fiança.
Valdir Colatto argumenta que a falsificação de medicamentos pode acarretar a morte de diversos pacientes. “Trata-se de um crime covarde e monstruoso. Merece um tratamento legal mais rigoroso, a fim de desestimular sua prática e de punir adequadamente os criminosos”, afirma o deputado.
Fonte SaudeWeb
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